Utilize este link para identificar ou citar este item: https://bdm.unb.br/handle/10483/16199
Arquivos neste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2016_JoaoHugoCostadeVasconcelos_tcc.pdf1 MBAdobe PDFver/abrir
Título: Aplicação da teoria da regulação responsiva na capacidade de resolução de conflitos da ANATEL
Autor(es): Vasconcelos, João Hugo Costa de
Orientador(es): Oliveira, Márcio Nunes Iorio Aranha
Assunto: Agências reguladoras de atividades privadas
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) - regulação responsiva
Conflitos e confrontos
Regulação responsiva
Data de apresentação: 2016
Data de publicação: 7-Mar-2017
Referência: VASCONCELOS, João Hugo Costa de. Aplicação da teoria da regulação responsiva na capacidade de resolução de conflitos da ANATEL. 2016. 54 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Resumo: A teoria da regulação responsiva tem se apresentado como uma alternativa aos modelos tradicionais de regulação nos quais o ente regulador segue um padrão linear de conduta, apresentando, em contraste, um gradiente de instrumentos regulatórios com variados níveis de sanção, que são aplicados conforme a observância ou não pelo agente regulado das normas editadas pelo primeiro. Diante disso, a capacidade de resolução de conflitos da Anatel pode ser analisada sob o prisma da regulação responsiva, uma vez que possui métodos em graus variados de coerção para dirimir as disputas levadas a ela, e assim permitir uma forma mais eficaz de regular o setor das telecomunicações. Assim, foi feita a seguinte pergunta: a resolução de conflitos no âmbito da Anatel tem condições de se apresentar como instrumento de regulação responsiva? Primeiramente, foi necessário analisar a teoria em si, a partir de seus pressupostos, tomando-se os temas relevantes para o presente estudo. Após, uma breve análise do histórico dos métodos alternativos de resolução de conflitos no Brasil, para melhor compreensão da atuação da agência. Por último, a análise das normas da Anatel a partir do ponto de vista da teoria mencionada. Com esse estudo, chegou-se à conclusão de que ainda há pouca abertura para a aplicação da regulação responsiva no âmbito dessa agência reguladora, mas é possível abrir caminho para esse objetivo por meio de uma aplicação mais moderada da teoria, a partir do uso de seus princípios gerais, como a cooperação, em procedimentos já existentes.
Abstract: The literature on responsive regulation refers to it as an alternative to traditional models of regulation in which regulators follow a linear pattern of conduct, presenting, in contrast, a gradient of regulatory instruments with varying sanction levels, which are applied accordingly to the compliance or not by the regulated agent of the rules issued by the first. That said, the conflict resolution power of Anatel can be analyzed from the perspective of responsive regulation since it has methods of varying degrees of coercion to resolve the disputes brought to it, and so provide a more efficient way of regulating the telecommunications sector. Thus, the research question of this study tackles the question of whether Anatel's conflict resolution power is capable of presenting itself as a tool of responsive regulation. Firstly, the study analyzes the theory itself, based on its assumptions, and identifies selects taking the relevant themes for the present study. A brief analysis of the history of alternative conflict resolution methods in Brazil follows in order to better understand the agency's performance. Finally, the analysis of the norms of Anatel from the point of view of the theory of responsive regulation. As an outcome, there is still little openness to the application of responsive regulation within Anatel, although it is possible to pave the way for this goal through a more moderate implementation of that theory, with the use of general principles of the theory of responsive regulation, such as cooperation, in existing procedures.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016.
Aparece na Coleção:Direito



Este item está licenciado na Licença Creative Commons Creative Commons