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Título: Restos a pagar : uma análise em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal no governo do Distrito Federal
Autor(es): Sousa, Natália Gonçalves de
Orientador(es): Campos, Edmilson Soares
Assunto: Gasto público
Orçamento público
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Accountability
Data de apresentação: 30-Jun-2015
Data de publicação: 10-Mar-2016
Referência: SOUSA, Natália Gonçalves de. Restos a pagar: uma análise em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal no governo do Distrito Federal. 2015. 31 f., il. Monografia (Bacharelado em Ciências Contábeis)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Resumo: No Brasil, após a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a preocupação com o equilíbrio das contas públicas tem se tornado tema recorrente, bem como discussões para que se alcance um balanceamento entre receitas e despesas se tornam relevantes para que os gestores não sejam responsabilizados e se atinja um maior benefício à sociedade. Em contrapartida, existe a figura dos Restos a Pagar que garante o pagamento aos fornecedores após o empenho independente do final do exercício, o que pode não ocorrer no caso de indisponibilidade financeira, comprometendo futuras execuções e evidenciando uma utilização do orçamento sem um planejamento responsável. A exemplo da preocupação nacional, o Distrito Federal possui contas inscritas em Restos a Pagar e passa por uma situação atual de instabilidade orçamentária e financeira que compromete o andamento das atividades cotidianas. O objetivo desta pesquisa foi analisar se a existência de Restos a Pagar compromete a execução do crédito orçamentário no Governo do Distrito Federal. Para a obtenção dos resultados desta pesquisa foram aplicadas fórmulas para que se alcançassem dados passíveis de comparabilidade, considerando os dados disponíveis no Portal da Transparência do Distrito Federal dos anos de 2009 a 2014. As análises confirmaram a hipótese do trabalho que previa que os Restos a Pagar, ao permitirem a execução do orçamento em outros exercícios, causam reflexos negativos à imprecisão do orçamento e rejeitou a hipótese que supunha que a quantidade de Restos a Pagar não causava reflexos negativos à imprecisão do orçamento.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, Bacharelado em Ciências Contábeis, 2015.
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