Título: | A confluência dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade nos limites da atuação discricionária da Administração Pública quando da aplicação do art. 128 da lei nº 8.112/90 em casos que ensejam penalidade de demissão, cassação de aposentadoria, e destituição do cargo em comissão |
Autor(es): | Antunes, Thiago de Carvalho |
Orientador(es): | Maia Filho, Mamede Said |
Assunto: | Processo administrativo disciplinar Brasil. Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Princípio da razoabilidade Princípio da proporcionalidade Servidores públicos |
Data de apresentação: | 2015 |
Data de publicação: | 16-Fev-2016 |
Referência: | ANTUNES, Thiago de Carvalho. A confluência dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade nos limites da atuação discricionária da Administração Pública quando da aplicação do art. 128 da lei nº 8.112/90 em casos que ensejam penalidade de demissão, cassação de aposentadoria, e destituição do cargo em comissão. 2015. 63 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015. |
Resumo: | A Administração Pública Federal vem sofrendo fortes críticas, tanto de setores do Poder Judiciário quanto de doutrinadores, por não exercer com parcimônia a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na dosimetria da pena administrativa, em face dos casos que ensejam a aplicação das penalidades de demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão. Por outro lado, a Administração Pública Federal alega que o seu poder discricionário decisional está limitado pelos ditames legais que a própria Lei nº 8112/90 supostamente determina para os casos que enseja a aplicação das famigeradas penalidades gravíssimas. Afinal, conforme determina a própria Constituição de 1988, os entes subjetivos estatais só podem fazer o que a lei lhe determina (princípio da legalidade), e como o art. 130 da supracitada impede tal discricionariedade para os casos demissionais, os dirigentes estatais deixam de exercê-la ao findar o processo administrativo disciplinar. Em virtude disso, há recorrentes reintegrações de agentes públicos, principalmente servidores nos quadros da Administração Pública Federal, ao ser declarada, pelo Poder Judiciário, a ilegalidade dos atos demissionais praticados. Percebe-se uma insegurança jurídica, tanto para os dirigentes que praticam o ato demissional quanto para aqueles que sofrem a penalidade, visto que não há critérios objetivos na Lei nº 8112/90 que permitam claramente tal margem de discrionariedade à Administração Pública Federal, ou que deixem clara a definição de que o fato irregular praticado é passível de ato demissional. Prende-se a Administração Pública Federal ao argumento da tipicidade administrativa, ao desconsiderar as circunstâncias pessoais, os danos causados à Administração do agente e os motivos que levaram à prática do ato irregular em prol de uma legalidade administrativa. |
Informações adicionais: | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015. |
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