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dc.contributor.advisorJasper, Eric Hadmann-
dc.contributor.authorCastro, Carla Frade de Paula-
dc.identifier.citationCASTRO, Carla Frade de Paula. O Superior Tribunal de Justiça e a publicidade comparativa desleal: um paradigma para o direito de marcas? 2015. 64 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.en
dc.descriptionMonografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015.en
dc.description.abstractEste trabalho tem por objetivo analisar criticamente o acórdão proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Recurso Especial 1.377.911, em outubro de 2014. Tratando de maneira inédita o tema na Corte, o acórdão concluiu que a publicidade comparativa não implica concorrência desleal ou violação de marca alheia, desde que respeitadas certas condições. Para que se possa analisá-lo, serão estudados o instituto da concorrência desleal e da publicidade comparativa. Com relação ao primeiro, é-lhe indispensável a relação de concorrência, a qual ocorre sempre em um mercado definido por suas dimensões produto, geográfica e temporal, ao passo que o elemento da deslealdade será aqui referido em termos de violação ao princípio da prestação. No que toca à publicidade comparativa, primeiramente são esclarecidos conceitos básicos e explicadas as formas pelas quais se dá o controle jurídico da publicidade; em seguida, entra-se nas minúcias – legais e doutrinárias – do controle da publicidade comparativa. Ante a constatação de que o arcabouço normativo é conflitante no pouco que regula, o que se reflete também na doutrina, reveste-se de maior importância a análisedo precedente referido. Feita essa, conclui-se que o Tribunal tomou a melhor decisão. Muito embora tenha fins nitidamente comerciais, a publicidade comparativa que respeita, dentre outros requisitos, a distintividade das marcas comparadas, atuará em benefício dos consumidores, da livre concorrência e da livre iniciativa, não havendo que se falar em concorrência desleal.en
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subject.keywordSuperior Tribunal de Justiça (STJ)en
dc.subject.keywordPublicidade comparativaen
dc.subject.keywordConcorrência deslealen
dc.subject.keywordMarca de produtosen
dc.titleO Superior Tribunal de Justiça e a publicidade comparativa desleal : um paradigma para o direito de marcas?en
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladoen
dc.date.accessioned2016-02-11T13:17:33Z-
dc.date.available2016-02-11T13:17:33Z-
dc.date.issued2016-02-11T13:17:33Z-
dc.date.submitted2015-12-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/11886-
dc.language.isoPortuguêsen
dc.description.abstract1This work aims to critically analyze the ruling delivered by the Superior Court of Justice in the Special Appeal 1.377.911 on October 2014.Working on the thesis for the first time, the Court concluded that comparative advertising does not amount to unfair competition nor to trademark infringement if certain conditions are fulfilled. In order to analyze it properly, we will proceed to a study of the institutes of unfair competition and of comparative advertising. With regard to the first one, it can not exist without competition, which always takes place in a specific market, defined by its product, geographical and time dimensions, meanwhile the unfair component will be treated as a violation of the provision principle. As to comparative advertising, we will first clarify some basic concepts and then explain the ways through which it is possible for Law to control advertising; furthermore, we will get deep into legal and academic aspects of legal control of comparative advertising. Found that the legislation scenery is not only small but also contradictory (and so are the authors), it becomes very important to analyze the precedent above. Having done that, we conclude that the Court has done a good job. Despite being commercially-oriented, if comparative advertising respects, among other things, the distinctiveness of the compared trademarks, it will act in favour of consumers, free competition and free initiative. No unfair competition can be stated.-
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