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Título: Princípio da contrapartida na negociação coletiva à luz da jurisprudência do TST pós Constituição de 1988
Autor(es): Costa, Edioni Gomes da
Orientador(es): Theodoro Filho, Wilson Roberto
Assunto: Direitos dos trabalhadores
Negociação coletiva de trabalho
Data de apresentação: 2015
Data de publicação: 19-Jan-2016
Referência: COSTA, Edioni Gomes da. Princípio da contrapartida na negociação coletiva à luz da jurisprudência do TST pós Constituição de 1988. 2015. 55 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Resumo: O presente estudo analisa o controle judicial de atos de renúncia de direitos trabalhistas nas negociações coletivas. Os julgados analisados são das turmas e da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho - TST e foram escolhidos especialmente tendo em vista a função de órgão revisor máximo e uniformizador da jurisprudência trabalhista do TST. O intuito foi verificar o tratamento jurídico dado ao princípio da contrapartida. Ínsito à negociação coletiva de trabalho, o princípio da contrapartida informa que uma negociação coletiva realmente válida é aquela que se realiza mediante transação em que se concedem, reciprocamente, vantagens às partes coletivas representadas, sendo inválidas as normas que se concretizam pelo simples despojamento unilateral de direitos trabalhistas, mediante mero ato de renúncia. Primeiramente, fez-se uma análise teórica do instituto da negociação coletiva de trabalho e seus diplomas, o acordo e a convenção coletiva. Com reconhecimento constitucional (art. 7º XXVI), a negociação coletiva de trabalho tem como característica peculiar o poder de auto-regulamentação. Suas normas criam verdadeiras normas jurídicas (regulam os contratos individuais de trabalho da categoria envolvida, assim como criam obrigações para a classe patronal), assim como a lei. Embora permita a flexibilização de direitos trabalhistas, a negociação coletiva de trabalho encontra limites. Esse limite é dado pelas normas heterônomas (fonte estatal) de indisponibilidade absoluta e pelo princípio da contrapartida, no caso das normas de indisponibilidade relativa. No tocante aos resultados, o estudo evidenciou tratamento dúbio dado pelo TST ao princípio da contrapartida. Isso por que, a jurisprudência do tribunal tem reconhecido o princípio da contrapartida quando trata do tema “redução de salários” e não o reconhece quando lida com o tema “elastecimento de jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento”.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015.
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