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Título: Os usos da legislação antiterror na América Latina : um estudo a partir do julgamento do Caso Norín Catrimán y otros vs. Chile pela corte interamericana de direitos humanos
Autor(es): Rodrigues, João Victor Nery Fiocchi
Orientador(es): Duarte, Evandro Charles Piza
Assunto: Terrorismo
Legislação antiterror (América Latina)
Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
Direitos e garantias penais
Direitos e garantias processuais
Movimentos sociais - criminalização
Chile - legislação antiterror
Data de apresentação: 6-Jul-2015
Data de publicação: 18-Ago-2015
Referência: RODRIGUES, João Victor Nery Fiocchi. Os usos da legislação antiterror na América Latina: um estudo a partir do julgamento do Caso Norín Catrimán y otros vs. Chile pela corte interamericana de direitos humanos. 2015. [87] f., il. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Resumo: O presente trabalho busca compreender os usos da legislação de exceção e dos discursos antiterror no contexto latino-americano a partir de um estudo do Caso Norín Catríman y Otros Vs. Chile, julgado em maio de 2014 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CoIDH). Nesse julgamento, analisou-se a responsabilização do Estado chileno pela violação dos direitos humanos de sete indígenas Mapuche e de uma ativista pelos direitos desse povo. Com o intuito de compreender de que maneira se dá o processo de utilização da legislação antiterror chilena (Lei nº 18.314) contra esse povo indígena de maneira reiterada, será feita uma breve análise do desenvolvimento e dos efeitos da expansão da legislação antiterror na América Latina. Em seguida, será explorada a aproximação entre a legislação antiterror e a legislação penal comum em função da continuidade da ideia de inimigo, que se contrapõe às diretrizes gerais do Estado de Direito ao conferir suporte a discursos marcados, de um lado, pela racialização e, de outro, pela tendência de relativização de direitos e garantias penais e processuais. Nesse sentido, argumenta-se que o discurso contraterrorista, para além da ameaça externa, volta-se para dentro, vale dizer, para um perigo interno concebido como um produto da própria sociedade ameaçada, em que surgem como alvos preferenciais grupos minoritários, tais como povos indígenas, estrangeiros/as, movimentos sociais que reivindicam acesso a terras, entre outros. Nesse contexto, emergem alguns questionamentos: qual o papel da CoIDH na adequação de sistemas jurídicos que apresentam essa opção pela expansão da legislação antiterror ao tratar de questões domésticas? A condenação do Estado chileno aponta para a garantia do dissenso democrático e para a permanência dos procedimentos democráticos? O que essas questões anteriormente trazidas dizem sobre a relação entre o Estado de Direito e a participação popular? _____________________________________________________________________________ RESUMEN
La investigación busca comprender los usos de la legislación de excepción y de los discursos antiterror en el contexto latinoamericano desde um estudio del Caso Norín Catrimán y Otros Vs. Chile, juzgado en mayo de 2014 por la Corte Interamericana de Derechos Humanos (CoIDH). En ese fallo se analisó la responsabilización del Estado chileno por la violación de los derechos humanos de siete indígenas Mapuche y de una activista por los derechos de dicho Pueblo. Intentando entender de qué manera se da el proceso de uso de la legislación antiterrorista de Chile (Ley n. 18,314) en contra dicho pueblo indígena en repetidas ocasiones, haremos un corto análisis del desarrollo y de los efectos de la expansión de la legislación antiterrorista en Latinoamérica. Entonces, se seguirá a la investigación sobre los vínculos entre la ley antiterrorista y la ley común desde la continuidad de la idea del enemigo. Esta idea se contrapone a las directrices generales del Estado de Derecho a la medida en que da soporte, a un lado, a discursos cargados negativamente de la racialización y, por otro, expresa una tendencia de relativización de los derechos y garantías penales y procesales. En ese sentido, se argumenta que el discurso contraterrorista, para allá de la amenaza externa, se vuelve hacia dentro. Es decir, se vuelve hacia um perigo interno diseñado como produto de la propia sociedade amenazada, en la cual minorías como pueblos indígenas,extranjeros/as, movimientos sociales que luchan por el derecho a sus tierras ancestrales y otros aparecen como diana preferida. Así, se destaca que esa construcción impulsa el ejercício configurador/normalizador basado en una racionalidad homogeneizante fortalecida por la vulneración de los derechos y garantías de la defensa individual ante el poder punitivo estatal. En esse contexto, emergen algunas cuestiones: ¿cuál es el papel de la CoIDH en la adecuación de los sistemas jurídicos que presentan esa opción por la expansión de la legislación antiterrorista en el trato de cuestiones nacionales? ¿La condena de Chile apunta hacia la garantía de la disidencia democrática y hacia la permanencia de procedimentos democráticos? ¿Qué esas cuestiones dicen sobre la relación entre Estado de derecho y participación popular?
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015.
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