Resumo: | É reconhecido que com a liberalização econômica e um mundo cada vez mais globalizado houve um grande aumento da concorrência no comércio internacional e, em consequência disso, também um grande aumento e evolução nas práticas desleais de mercado. Essa nova realidade cria o cenário para o aperfeiçoamento de mecanismos de defesa comercial, com o escopo de proteger as economias nacionais dos países que os formulam. Entre as práticas desleais de mercado, a que tem ganhado maior relevância nos últimos tempos é a prática de dumping, cada vez mais utilizada por empresas que buscam desenfreadamente o aumento em seus faturamentos e seu estabelecimento no mercado mundial. As medidas de defesa comercial atinentes a essa prática, a saber, as medidas antidumping, tem perdido efetividade frente a técnicas refinadas para elidir suas imposições. A circunvenção é essa conduta, feita por empresas que contornam as barreiras colocadas pelas medidas corretoras para burlar os direitos antidumping a que foram submetidas. A omissão da Organização Mundial do Comércio – OMC em relação à normatização das medidas anticircunvenção contribui para a crescente prática dessa conduta, que se torna cada vez mais comum no mercado global. A teoria levantada é a utilização da responsabilidade civil em sua vertente inibidora de comportamento, em conjunto da ressarcitória. Além de as medidas antidumping terem como fito apenas a neutralização do dano causado pela prática censurável, permanecendo o prejuízo amargado pela indústria vítima do dumping, sua eficácia vem sendo débil devido à circunvenção, que não encontra grandes barreiras que a desestimule. A temática de dumping, entretanto, ainda é desconhecida por grande parte dos operadores do direito, o que causa confusões conceituais acerca dessa prática, e seu afastamento do meio jurídico. Destarte, viu-se a necessidade do presente trabalho tratar a matéria com maior afinco, a fim de elucidar conceitos e procedimentos que versam sobre essa prática, quase como um manual, para em seguida proceder para teoria defendida. ____________________________________________________________________________ ABSTRACT It is well acknowledged that with economic liberalization and a continually globalizing world, there was a great increase to competitiveness in international trade, and consequently also a great increase and evolution to disloyal market practices. This new reality sets the stage for the improvement of mechanisms of trading protection, to the finishing point of shielding the national economy of the countries that draft them. Among disloyal market practices, the most relevant nowadays is the practice of dumping, increasingly employed by companies that seek boundlessly the increase in their revenues and their establishment in the world market. The defensive measures that relate to such practice, the antidumping measures, have been losing effectivity due to refined techniques to delude its impositions. This conduct is called circumvention, performed by companies that go around the barriers imposed by correcting measures to mislead the antidumping duties to which they are submitted. The World Trade Organization’s omission on the regularization of anti-circumvention measures contributes to its growing practice, which is increasingly common in the world trade. The proposed theory is the use of civil liability in its inhibitory branch, as well as its compensatory one. Aside from the fact that antidumping measures aim to neutralize damage caused by censured practices, remaining the losses sustained by the company that suffered the dumping, its efficacy has been weak due to the circumvention, that does not find barriers to suppress it. The dumping theme, however, is still unknown by legal professionals at large, which causes conceptual confusion about the practice, and its distancing from the legal world. Thus, comes the need for the present paper to address the issue deeply, so that it may clarify concepts and proceedings that relate to the practice, almost like a manual, and later on proceed to the defended theory. |