Resumo: | As transformações sociais e a valorização da vida e da integridade física da pessoa humana levaram o Direito à substituição da responsabilização civil pessoal pela patrimonial. A mudança de mentalidade dos juristas foi realizada de maneira cautelosa, com a criação de instrumentos que deram ao ordenamento positivado e aos magistrados novos meios de efetivação das disposições legais e dos pronunciamentos judiciais: as sanções, em sentido lato, da qual “multas” e “sanções processuais civis em sentido estrito” são espécies. Este trabalho analisa a imperícia dos aplicadores contemporâneos do Direito na aplicação desses instrumentos e a preocupação do legislador em criar um novo Código de Processo Civil que dê força às sanções processuais civis. Com esse fim, analisa-se, sempre comparando os Códigos vigente e projetados, artigo por artigo, quais sanções serão mantidas, quais serão retiradas, quais serão criadas, quais porcentagens serão alteradas e qual será a nova sistematização adotada com a promulgação do novo Codex. O trabalho dedica-se, ainda, a analisar a cumulatividade das sanções processuais civis, tarefa essa que passa pela necessária análise das naturezas jurídicas que esses instrumentos podem assumir — quais sejam, punitiva, coercitiva, premial e compensatória —, haja vista que apenas aquelas sanções que possuem naturezas jurídicas distintas podem ser cumuladas, em respeito ao princípio do non bis in idem. O objetivo do trabalho é, portanto, servir de substrato para que aplicadores do Direito possam assimilar o importante papel, embora ignorado, que as sanções processuais civis possuem para a celeridade e efetividade do Direito Civil, esclarecendo-se as hipóteses de incidência e de cumulação. __________________________________________________________________________ ABSTRACT The social changes and the value of life and physical integrity of the person led the Legal studies to replace the personal civil liability for the patrimonial. The lawyers’ mindset shift was held cautiously, with the creation of instruments that gave the constitutional order and the magistrates new means to execute legal provisions and judicial pronouncements: sanctions in the broad sense, from which "fines" and "civil procedural sanctions in the strict sense" are species. This paper analyzes the malpractice of contemporary applicators of law in the application of these instruments and the legislator's concern to create a new Civil Procedure Code that gives strength to the civil procedural sanctions. To that end, analyzes, always comparing the current codes and projections, article by article, which sanctions will be mantained, which ones will be withdrawn, the ones that will be created, which percentages will change and what will be the new adopted systematization with the enactment of the new Codex. This work is also dedicated to examine the cumulativity of civil procedural sanctions, a task which involves the necessary analysis of the legal nature that these legal instruments can take — whether they are punitive, coercive, compensatory or any other nature —, given that only those sanctions which have separate legal nature may be cumulated, with due respect to the non bis in idem principle. The objective of this work is therefore, to serve as a matter for law enforcers to assimilate the important role, although ignored, which civil procedural sanctions have for the swiftness and effectiveness of civil law, clarifying the hypotheses of incidence and cumulation. |