Utilize este link para identificar ou citar este item:
https://bdm.unb.br/handle/10483/8452
Título: | O Mandado de Segurança 32.033/DF e a controvérsia sobre o caráter democrático do controle de constitucionalidade |
Autor(es): | Costa, Natália Jorge e |
Orientador(es): | Chaves, Pablo Holmes |
Assunto: | Poder Legislativo Poder Judiciário e questões políticas Mandado de segurança Controle da constitucionalidade Separação de poderes |
Data de apresentação: | Jun-2014 |
Data de publicação: | 23-Set-2014 |
Referência: | COSTA, Natália Jorge e. O Mandado de Segurança 32.033/DF e a controvérsia sobre o caráter democrático do controle de constitucionalidade. 2014. 46 f. Monografia (Bacharelado em Ciência Política)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014. |
Resumo: | O presente trabalho analisa as tensões institucionais entre os poderes Legislativo e Judiciário por meio do Mandado de Segurança 32.033/DF. O referido MS requisitou a intervenção prévia do Poder Judiciário no Poder Legislativo, visando interromper a tramitação do PL 4.470/2012 no Congresso Nacional. Investiga-se as motivações dos ministros votantes, analisando o controle de constitucionalidade e a controvérsia sobre o seu caráter democrático. Nesse ponto, expõe-se o conflito entre os princípios da supremacia da Constituição e do regime democrático, que geram a tensão entre os poderes Judiciário e Legislativo. Isso porque enquanto o Legislativo seria revestido de legitimidade democrática para a tomada de decisões, ao STF cabe guardar a Constituição, impondo limites à atividade legislativa. Para minimizar essa tensão e preservar o Estado Democrático de Direito, faz-se necessário encontrar um ponto de equilíbrio entre a atuação desses poderes. Nesse sentido, entende-se que não deve haver uma dinâmica institucional predefinida do ponto de vista normativo, que fixe de maneira radical os âmbitos de atuação dos poderes. Um modelo rígido bloquearia os avanços e as mutações institucionais demandadas pela sociedade, além de limitar os contornos de ação do Direito e o seu grande potencial transformador. Por fim, no caso em voga, a elaboração do PL 4.470/2012 foi uma reação do poder Legislativo à decisão do STF na ADI 4.430/DF. Assim, verifica-se que a decisão do STF em sede de controle de constitucionalidade não encerrou o debate, mas fomentou o diálogo institucional, corroborando para um procedimento de tomada de decisões mais qualificado. |
Informações adicionais: | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, 2014. |
Aparece na Coleção: | Ciência Política - Graduação
|
Este item está licenciado na Licença Creative Commons