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Título: O Mandado de Segurança 32.033/DF e a controvérsia sobre o caráter democrático do controle de constitucionalidade
Autor(es): Costa, Natália Jorge e
Orientador(es): Chaves, Pablo Holmes
Assunto: Poder Legislativo
Poder Judiciário e questões políticas
Mandado de segurança
Controle da constitucionalidade
Separação de poderes
Data de apresentação: Jun-2014
Data de publicação: 23-Set-2014
Referência: COSTA, Natália Jorge e. O Mandado de Segurança 32.033/DF e a controvérsia sobre o caráter democrático do controle de constitucionalidade. 2014. 46 f. Monografia (Bacharelado em Ciência Política)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014.
Resumo: O presente trabalho analisa as tensões institucionais entre os poderes Legislativo e Judiciário por meio do Mandado de Segurança 32.033/DF. O referido MS requisitou a intervenção prévia do Poder Judiciário no Poder Legislativo, visando interromper a tramitação do PL 4.470/2012 no Congresso Nacional. Investiga-se as motivações dos ministros votantes, analisando o controle de constitucionalidade e a controvérsia sobre o seu caráter democrático. Nesse ponto, expõe-se o conflito entre os princípios da supremacia da Constituição e do regime democrático, que geram a tensão entre os poderes Judiciário e Legislativo. Isso porque enquanto o Legislativo seria revestido de legitimidade democrática para a tomada de decisões, ao STF cabe guardar a Constituição, impondo limites à atividade legislativa. Para minimizar essa tensão e preservar o Estado Democrático de Direito, faz-se necessário encontrar um ponto de equilíbrio entre a atuação desses poderes. Nesse sentido, entende-se que não deve haver uma dinâmica institucional predefinida do ponto de vista normativo, que fixe de maneira radical os âmbitos de atuação dos poderes. Um modelo rígido bloquearia os avanços e as mutações institucionais demandadas pela sociedade, além de limitar os contornos de ação do Direito e o seu grande potencial transformador. Por fim, no caso em voga, a elaboração do PL 4.470/2012 foi uma reação do poder Legislativo à decisão do STF na ADI 4.430/DF. Assim, verifica-se que a decisão do STF em sede de controle de constitucionalidade não encerrou o debate, mas fomentou o diálogo institucional, corroborando para um procedimento de tomada de decisões mais qualificado.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, 2014.
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