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Título: O dever fundamental de pagar tributos : uma análise do artigo 5º da lei complementar 105/2005
Autor(es): Pellin, Ronilde Langhi
Orientador(es): Potiguar, Alex Lobato
Assunto: Responsabilidade (Direito)
Tributos
Direito constitucional
Proporcionalidade (Direito)
Brasil. Lei Complementar n. 105, de 10 de janeiro de 2001
Data de apresentação: 14-Jul-2010
Data de publicação: 10-Jul-2014
Referência: PELLIN, Ronilde Langhi. O dever fundamental de pagar tributos: uma análise do artigo 5º da lei complementar 105/2005. 2010. 31 f. Monografia (Especialização em Direito Público)—Universidade de Brasília, Brasília, 2010.
Resumo: O trabalho apresenta uma análise da norma gizada pelo artigo 5º da Lei Complementar n. 105/2001 à luz do dever fundamental de pagar tributos. Demonstra que apesar de não estar expresso na Constituição Federal de 1988 a existência do deveres fundamentais, tais deveres são indispensáveis à estrutura de qualquer Constituição. Desenvolve o entendimento de que a Constituição Federal de 1988 adota como fundamento da República a dignidade da pessoa humana a ser densificada através da tributação. Expõe os fundamentos da tributação no Estado Democrático de Direito, que foram alterados em relação aos fundamentos da tributação existentes à época do Estado Liberal, pois, a tributação passou a fundamentar-se no dever de solidariedade de todos os indivíduos. Estuda as características do Estado Fiscal, que é o modelo adequado e necessário para a densificação do princípio da solidariedade social em um Estado Democrático de Direito. Analisa o dever fundamental de pagar tributos sob o aspecto de seu relacionado a duas ordens de direitos fundamentais: a liberdade e a igualdade, surgindo então a colisão entre eles. Aponta que a solução para a colisão verificada implica na restrição de direitos fundamentais, o que se legitima ao encontrar base em outro princípio constitucional. Destaca o caráter instrumental dos tributos no Estado Democrático de Direito, vez que deve realizar a materialização da igualdade fática através da identificação da capacidade contributiva de cada cidadão. Revela que o artigo 145, § 1º da Constituição Federal expressa a necessidade de a administração tributária identificar a capacidade contributiva dos cidadãos. Demonstra que o artigo 5° da Lei Complementar n. 105/2001 visa a densificar o dever fundamental de pagar tributos e a igualdade tributária, pois, elimina o tratamento diferenciado que até então era dispensado aos diferentes estratos de cidadãos. Propõe que a solução para a colisão antes apontada dê-se através da aplicação do princípio da proporcionalidade, que tem como princípio parcial a ponderação, assim sintetizado: quanto mais alto é o grau do não-cumprimento ou prejuízo de um princípio, tanto maior deve ser a importância do cumprimento do outro. Conclui apontando que o sopesamento dos resultados aponta na importância da materialização do dever fundamental tributário exige que o direito fundamental individual ao sigilo seja mitigado até o limite necessário ao cumprimento do dever fundamental tributário.
Informações adicionais: Monografia (especialização)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Pós-Graduação em Direito Público, 2010.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2010.07.TCC.7784
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