| Título: | Análise de panorama do registro de medicamentos tópicos dermatológicos no Brasil e no mundo |
| Autor(es): | Silva, Marcos Paulo Soares da |
| Orientador(es): | Gelfuso, Guilherme Martins |
| Coorientador(es): | Oliveira, Paula Martins de |
| Assunto: | Farmacocinética Medicamentos - equivalência terapêutica Medicamentos Medicamentos - registro |
| Data de apresentação: | 6-Mar-2025 |
| Data de publicação: | 15-Jan-2026 |
| Referência: | SILVA, Marcos Paulo Soares da. Análise de panorama do registro de medicamentos tópicos dermatológicos no Brasil e no mundo. 2025. 89 f., il. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Farmácia) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025. |
| Resumo: | A administração tópica cutânea é utilizada para tratar doenças localizadas, minimizando a exposição sistêmica e a ocorrência de efeitos adversos. Entretanto, comprovar a efetividade ou equivalência das formas farmacêuticas tópicas para registro de produtos tem sido desafiador para os cientistas farmacêuticos, porque os métodos utilizados para outras vias geralmente não são aplicáveis. Diante deste cenário, os requisitos para registro de medicamentos tópicos dermatológicos no Brasil e no mundo têm sido alvo de revisões. Anteriormente o estudo comparativo exigido no Brasil para registro das formulações tópicas genéricas limitava-se à equivalência farmacêutica. Em contrapartida, internacionalmente, já eram exigidos estudos clínicos ou farmacodinâmicos. Para aprimorar a legislação, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou a RDC Nº 749/2022, a qual exige a comprovação de semelhança entre as formulações genérica e de referência por meio de testes de desempenho in vitro para o registro de medicamentos tópicos. O propósito deste trabalho foi realizar uma análise comparativa dos requisitos para o registro de medicamentos tópicos dermatológicos no Brasil e em nível global. Inicialmente, foi realizado uma análise documental das legislações e diretrizes da ANVISA, FDA (Food and Drug Administration) e EMA (European Medicines Agency), seguida de uma revisão de literatura a fim verificar os métodos quantitativos e qualitativos utilizados para avaliar os fármacos na pele. Os resultados obtidos demonstraram que o FDA é a agência reguladora com maior número de documentos publicados que auxiliam no registro de medicamentos tópicos, seguido pelo EMA e, por último, a ANVISA. Contudo, o processo de registro destes medicamentos inovadores nas agências reguladoras é muito semelhante, pois seguem as normas de harmonização regulatória do ICH (International Conference of Harmonization). As exigências regulatórias para verificação de bioequivalência entre os medicamentos genéricos e referência são divergentes em partes, a depender das características do medicamento. Recentemente, o FDA, por meio de um guia, permitiu que a indústria escolhesse entre a apresentação de estudos in vitro, que incluem ensaios físico-químicos, testes de liberação e permeação em pele humana excisada, ou ensaios clínicos. O EMA requer predominantemente testes in vitro e, em alguns casos, pode também demandar estudos clínicos por questões de segurança. A ANVISA, adotou uma abordagem que solicita ensaios físico-químicos e de desempenho in vitro (implementados recentemente), porém é a única agência que dispensa estudos de equivalência clínica para registro de medicamentos tópicos dermatológicos genéricos. Além disso, com base na análise de artigos presentes na literatura, foi identificado que o método mais utilizado para doseamento de fármaco na pele é aquele que utiliza células de difusão de Franz e o método qualitativo mais empregado para análise de desempenho é a CLSM (Microscopia Confocal de Varredura a Laser). Diante do exposto, os resultados apresentados indicam uma evolução recente na legislação brasileira a qual está buscando prevenir a circulação de produtos ineficientes no país e também se aproximar às melhores práticas internacionais sobre medicamentos. |
| Abstract: | Topical cutaneous administration is used to treat localized diseases, minimizing systemic exposure and adverse effects. However, proving the efficacy or equivalence of topical drug products for product registration has been challenging for pharmaceutical scientists, as methods used for other routes are generally not applicable. In this context, the requirements for the registration of topical dermatological drugs in Brazil and worldwide have been undergoing revisions. Previously, the comparative study required in Brazil for the registration of generic topical formulations was limited to pharmaceutical equivalence. In contrast, internationally, clinical or pharmacodynamic studies were already required. To improve legislation, ANVISA (Brazilian Health Regulatory Agency) published RDC Nº 749/2022, which requires demonstrating similarity between generic and reference formulations through in vitro performance tests for the registration of topical drugs. The purpose of this study was to conduct a comparative analysis of the requirements for the registration of topical dermatological drugs in Brazil and globally. Initially, a documentary analysis of the regulations and guidelines of ANVISA, FDA (Food and Drug Administration), and EMA (European Medicines Agency) was conducted, followed by a literature review to verify the quantitative and qualitative methods used to evaluate drugs in the skin. The results obtained demonstrated that the FDA is the regulatory agency with the largest number of published documents to assist in the registration of topical drugs, followed by the EMA and, lastly, ANVISA. However, the registration process for these innovative drugs in regulatory agencies is very similar, as they follow the regulatory harmonization standards of the ICH (International Conference on Harmonization). Regulatory requirements for verifying bioequivalence between generic and reference drugs differ in part, depending on the characteristics of the drug. Recently, the FDA, through a guideline, has allowed industry to choose between submitting in vitro studies, which include physicochemical tests, release and permeation tests on excised human skin, or clinical studies. The EMA predominantly requires in vitro tests and, in some cases, may also require clinical studies for safety reasons. ANVISA has adopted an approach that requires physicochemical and in vitro performance tests (recently implemented), but is the only agency that waives clinical equivalence studies for the registration of generic topical dermatological drugs. Furthermore, based on the analysis of articles in the literature, it is evident that the most used method for drug dosing in the skin is the one that uses Franz diffusion cells and the most commonly used qualitative method for performance analysis is LSCM (laser scanning confocal microscopy). Given the above, the results presented indicate a recent evolution in Brazilian legislation, which is seeking to prevent the circulation of ineffective products in the country and also to approach the best international practices for drugs. |
| Informações adicionais: | Trabalho de conclusão de curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Departamento de Farmácia, 2025. |
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| Aparece na Coleção: | Farmácia - Campus Darcy Ribeiro
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