| Título: | O protesto extrajudicial da dívida ativa : as consequências do Tema 1184-STF ao Município de Lorena - SP |
| Autor(es): | Santos, Loraine Beatriz Ubirajara |
| Orientador(es): | Gomes, Vanessa Cabral |
| Assunto: | Protesto extrajudicial Execução fiscal Arrecadação de tributos |
| Data de apresentação: | 15-Ago-2024 |
| Data de publicação: | 3-Nov-2025 |
| Referência: | SANTOS, Loraine Beatriz Ubirajara. O protesto extrajudicial da dívida ativa: as consequências do Tema 1184-STF ao Município de Lorena - SP. 2024. 39 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão Pública Municipal) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024. |
| Resumo: | A arrecadação tributária é extremamente necessária para manter o funcionamento da máquina
administrativa, de modo a viabilizar a manutenção dos serviços públicos e garantir os direitos
sociais previstos na Constituição Federal. Para isso, o meio da cobrança judicial tem sido o
principal mecanismo utilizado pelos Municípios, entretanto, tal situação tem se tornado a causa
do abarrotamento de processos e morosidade do Poder Judiciário. Nesse cenário, a recente
decisão do Supremo Tribunal Federal determinou pelo condicionamento do ajuizamento, a
partir de prévia adoção de mecanismo de cobrança amigável, sob pena de extinção, o que
ocasiona consequências diretas aos municípios. Assim, o presente trabalho objetivou analisar
as consequências da adoção do protesto extrajudicial ao fisco do Município de Lorena - SP, em
consonância ao Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, como metodologia,
realizaram-se a pesquisa bibliográfica e a pesquisa exploratória descritiva, de natureza
qualitativa, por meio um estudo de caso único, no qual foi aplicado um questionário em duas
entrevistas de roteiro semiestruturado. A análise de conteúdo das respostas obteve como
resultado a falta de preparo com o que o Município de Lorena se encontra, em termos de
estrutura física, recursos tecnológicos, humanos e materiais, já que este tipo de cobrança nunca
foi feito no município, devido ao receio do governo de desaprovação popular. Essas
insuficiências são reconhecidas pelo setor tributário, o qual espera que, com a implantação, haja
melhorias impulsionadas pelo Chefe do Executivo, relativas à atualização dos cadastros e
capacitação, uma vez que protestos indevidos podem ensejar pagamentos indenizatórios em
lote. A pesquisa permitiu concluir que o protesto bem executado, realizado de forma correta e
munido de informações fidedignas poderá alavancar a arrecadação tributária e propiciar maior
agilidade no recebimento aos cofres públicos, desde que apoiado com os recursos necessários
pelo governo municipal, sob o risco de prejuízos ao erário público e aos serviços públicos
ofertados à população. |
| Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (especialização) — Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Administração, 2024. |
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| Aparece na Coleção: | Gestão Pública Municipal
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