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Título: A PEC 32/2020 e os princípios da administração pública : novos desafios e perspectivas para a reforma administrativa brasileira
Autor(es): Silva, Lilian Cristina da
Orientador(es): Wilbert, Marcelo Driemeyer
Assunto: Administração pública
Reforma administrativa
Data de apresentação: 6-Ago-2024
Data de publicação: 3-Nov-2025
Referência: SILVA, Lilian Cristina da. A PEC 32/2020 e os princípios da administração pública: novos desafios e perspectivas para a reforma administrativa brasileira. 2024. 26 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão Pública Municipal) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.
Resumo: A principal alteração proposta pela Proposta de Reforma Administrativa n. 32/2020 é a inclusão de oito novos princípios da administração pública aos cinco já elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. A administração pública é regida por princípios, os mais relevantes estão elencados neste artigo, mas também existem princípios expressos em outras leis, na doutrina e implícitos. O objetivo deste estudo é revisar os princípios já expressos no artigo 37 da Constituição Federal, analisar os novos princípios a serem incorporados, identificando se representam uma inovação legislativa ou apenas a formalização de princípios já presentes na legislação infraconstitucional ou doutrina. Os resultados indicam que em sua maioria não se tratam de inovação legislativa, ocasionando poucos reflexos de fato à administração pública.
Abstract: The main change proposed by Administrative Reform Proposal no. 32/2020 is the inclusion of eight new principles of public administration to the five already listed in article 37 of the 1988 Federal Constitution. Public administration is governed by principles, the most relevant are listed in this article, but there are also principles expressed in other laws, in doctrine and im plicit. The objective of this study is to review the principles already expressed in article 37 of the Federal Constitution, analyze the new principles to be incorporated, identifying whether they represent a legislative innovation or merely the formalization of principles already present in infra-constitutional legislation or doctrine. The results indicate that most of them are not legislative innovations, causing little real impact on public administration.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (especialização) — Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Administração, 2024.
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