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Título: Sustação de atos normativos do Conselho Nacional de Justiça pelo Congresso Nacional : uma análise a partir do art. 49, V e XI da Constituição Federal
Autor(es): Oliveira, Alexandre Dantas de
Orientador(es): Galvão, Jorge Octávio Lavocat
Assunto: Brasil. Congresso Nacional
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Separação de poderes
Poder regulamentar
Data de apresentação: 18-Ago-2024
Data de publicação: 19-Set-2024
Referência: OLIVEIRA, Alexandre Dantas de. Sustação de atos normativos do Conselho Nacional de Justiça pelo Congresso Nacional: uma análise a partir do art. 49, V e XI da Constituição Federal. 2024. 65 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.
Resumo: Desde a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionamentos acerca dos limites de seu poder regulamentar têm emergido. O presente trabalho indaga se seria possível ao Congresso Nacional sustar atos normativos do CNJ com fundamento no art. 49, V e XI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). Observa-se que, na Assembleia Nacional Constituinte de 1987, o tema não mereceu a atenção devida, em vista da predominância de debates acerca de instrumentos que limitassem abusos do Poder Executivo e sobre o sistema de Governo a ser adotado. Do mesmo modo, não restou prevista a criação de um órgão administrativo de âmbito nacional no Judiciário. Aponta-se que a teoria dos poderes implícitos, desenvolvido pela Suprema Corte dos Estados Unidos, tem sido reconhecida no texto constitucional, sendo que o Poder Legislativo deve dispor de instrumentos para zelar pela sua competência legislativa em face dos demais Poderes. Verifica-se que o poder regulamentar enfrenta limitações que devem ser observadas tanto legalmente quanto constitucionalmente. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que o Congresso Nacional pode editar decretos legislativos que suspendam atos normativos do Poder Executivo, ressaltando-se que os referidos instrumentos estariam condicionados a controle jurisdicional. O mesmo entendimento não foi adotado no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 33 acerca de decreto legislativo que suspendeu resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Considera-se que os fundamentos da decisão foram frágeis, com emprego de manifestações de cunho retórico, sem embasamento doutrinário substantivo. Por fim, argumenta-se que a referida decisão do STF seguiu um viés político, de defesa de prerrogativas do Judiciário sem que se considerasse o papel do Legislativo para o funcionamento da democracia brasileira. Dessa forma, entende-se que, em tese, seria possível, ao Congresso Nacional, sustar ato normativo do CNJ que exorbite o seu poder regulamentar com fundamento no art. 49, XI da CRFB/1988, e o decreto legislativo é o instrumento adequado a essa função. O decreto legislativo, contudo, permanece sujeito a controle de constitucionalidade formal e material.
Abstract: Since the creation of the National Council of Justice (CNJ), questions about the limits of its regulatory power have arisen. This paper questions whether it would be possible for the National Congress to suspend normative acts of the CNJ based on Articles 49, V and XI of the 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil (CRFB/1988). It is noted that, in the 1987 National Constituent Assembly, the issue did not receive proper attention, given the predominance of debates on instruments to limit abuses by the Executive Power and on the governmental system to be adopted. Similarly, there was no provision for the creation of a national-level administrative body within the Judiciary. It is pointed out that the theory of implied powers, developed by the Supreme Court of the United States, has been recognized in the constitutional text, and the Legislative Power must have instruments to ensure its legislative competence vis-àvis the other Powers. It is observed that regulatory power faces limitations that must be observed both legally and constitutionally. Furthermore, the Supreme Federal Court (STF) has understood that the National Congress can issue legislative decrees suspending normative acts of the Executive Branch, highlighting that these instruments are subject to judicial review. However, this understanding was not applied in the judgement of the Declaratory Action for Constitutionality 33 regarding a legislative decree that suspended a resolution of the Superior Electoral Court. It is considered that the grounds for the decision were weak, with rhetorical statements being used, without any substantive doctrinal basis. Finally, it is argued that the STF's decision followed a political bias, defending the prerogatives of the Judiciary without considering the Legislative role in the functioning of Brazilian democracy. Thus, it is understood that, in theory, it would be possible for the National Congress to suspend a normative act of the CNJ that exceeds its regulatory power based on Article 49, XI of the CRFB/1988, and the legislative decree is the appropriate instrument for this function. However, the legislative decree remains subject to formal and material constitutional review.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2024.
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