Título: | Sustação de atos normativos do Conselho Nacional de Justiça pelo Congresso Nacional : uma análise a partir do art. 49, V e XI da Constituição Federal |
Autor(es): | Oliveira, Alexandre Dantas de |
Orientador(es): | Galvão, Jorge Octávio Lavocat |
Assunto: | Brasil. Congresso Nacional Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Separação de poderes Poder regulamentar |
Data de apresentação: | 18-Ago-2024 |
Data de publicação: | 19-Set-2024 |
Referência: | OLIVEIRA, Alexandre Dantas de. Sustação de atos normativos do Conselho Nacional de Justiça pelo Congresso Nacional: uma análise a partir do art. 49, V e XI da Constituição Federal. 2024. 65 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024. |
Resumo: | Desde a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionamentos acerca dos
limites de seu poder regulamentar têm emergido. O presente trabalho indaga se seria
possível ao Congresso Nacional sustar atos normativos do CNJ com fundamento no
art. 49, V e XI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
(CRFB/1988). Observa-se que, na Assembleia Nacional Constituinte de 1987, o tema
não mereceu a atenção devida, em vista da predominância de debates acerca de
instrumentos que limitassem abusos do Poder Executivo e sobre o sistema de
Governo a ser adotado. Do mesmo modo, não restou prevista a criação de um órgão
administrativo de âmbito nacional no Judiciário. Aponta-se que a teoria dos poderes
implícitos, desenvolvido pela Suprema Corte dos Estados Unidos, tem sido
reconhecida no texto constitucional, sendo que o Poder Legislativo deve dispor de
instrumentos para zelar pela sua competência legislativa em face dos demais
Poderes. Verifica-se que o poder regulamentar enfrenta limitações que devem ser
observadas tanto legalmente quanto constitucionalmente. Além disso, o Supremo
Tribunal Federal (STF) tem entendido que o Congresso Nacional pode editar decretos
legislativos que suspendam atos normativos do Poder Executivo, ressaltando-se que
os referidos instrumentos estariam condicionados a controle jurisdicional. O mesmo
entendimento não foi adotado no julgamento da Ação Declaratória de
Constitucionalidade 33 acerca de decreto legislativo que suspendeu resolução do
Tribunal Superior Eleitoral. Considera-se que os fundamentos da decisão foram
frágeis, com emprego de manifestações de cunho retórico, sem embasamento
doutrinário substantivo. Por fim, argumenta-se que a referida decisão do STF seguiu
um viés político, de defesa de prerrogativas do Judiciário sem que se considerasse o
papel do Legislativo para o funcionamento da democracia brasileira. Dessa forma,
entende-se que, em tese, seria possível, ao Congresso Nacional, sustar ato normativo
do CNJ que exorbite o seu poder regulamentar com fundamento no art. 49, XI da
CRFB/1988, e o decreto legislativo é o instrumento adequado a essa função. O
decreto legislativo, contudo, permanece sujeito a controle de constitucionalidade
formal e material. |
Abstract: | Since the creation of the National Council of Justice (CNJ), questions about the limits
of its regulatory power have arisen. This paper questions whether it would be possible
for the National Congress to suspend normative acts of the CNJ based on Articles 49,
V and XI of the 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil (CRFB/1988). It
is noted that, in the 1987 National Constituent Assembly, the issue did not receive
proper attention, given the predominance of debates on instruments to limit abuses by
the Executive Power and on the governmental system to be adopted. Similarly, there
was no provision for the creation of a national-level administrative body within the
Judiciary. It is pointed out that the theory of implied powers, developed by the Supreme
Court of the United States, has been recognized in the constitutional text, and the
Legislative Power must have instruments to ensure its legislative competence vis-àvis the other Powers. It is observed that regulatory power faces limitations that must
be observed both legally and constitutionally. Furthermore, the Supreme Federal Court
(STF) has understood that the National Congress can issue legislative decrees
suspending normative acts of the Executive Branch, highlighting that these instruments
are subject to judicial review. However, this understanding was not applied in the
judgement of the Declaratory Action for Constitutionality 33 regarding a legislative
decree that suspended a resolution of the Superior Electoral Court. It is considered
that the grounds for the decision were weak, with rhetorical statements being used,
without any substantive doctrinal basis. Finally, it is argued that the STF's decision
followed a political bias, defending the prerogatives of the Judiciary without considering
the Legislative role in the functioning of Brazilian democracy. Thus, it is understood
that, in theory, it would be possible for the National Congress to suspend a normative
act of the CNJ that exceeds its regulatory power based on Article 49, XI of the
CRFB/1988, and the legislative decree is the appropriate instrument for this function.
However, the legislative decree remains subject to formal and material constitutional
review. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2024. |
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