Resumo: | O sistema de saúde no Brasil é formado por serviços médicos e hospitalares públicos e privados, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. O subsistema público é representado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que é um sistema universal de saúde com financiamento público. Por sua vez, os serviços médicos e hospitalares privados são majoritariamente enquadrados como planos de saúde, contando, ainda, com as seguradoras e as corretoras de saúde (Pietrobon, Prado & Caetano, 2008). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma autarquia, é responsável pela regulação do mercado de planos de saúde, criando regras de atuação que conduzam o setor a um desempenho próximo àquele desejado pelo governo, além de publicar informações financeiras e de atividade operacional das operadoras.
A importância das operadoras de planos de saúde é notória no contexto brasileiro haja vista a precariedade do sistema público de saúde e a consequente quantidade de adesões aos planos. As cinco maiores operadoras possuem, juntas, cerca de 14 milhões de beneficiários de um total de 47,5 milhões (Marques et al, 2023). Como pode ser visto, o grau de concentração é razoavelmente acentuado, consequentemente, existe uma brecha para o setor se beneficiar do poder de monopólio.
Em contraponto, a exploração do poder de mercado deve ser contida pelo exercício da regulação econômica feita pela ANS (Salvatori & Ventura, 2012). As operadoras não são trabalho-intensivo, mas importantes geradoras de emprego e renda, visto que o faturamento médio das operadoras, entre 2015 até 2022, foi de 195 bilhões. Logo, as operadoras de planos de saúde são conhecimento-intensivo, dependente de seu capital humano, principalmente (Kudlawicz, Steiner & Frega, 2015; Peng, Pike & Roos, 2007). |