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dc.contributor.advisorCosta, Abimael de Jesus Barros-
dc.contributor.authorCidrão, Maria Aparecida Cavalcante-
dc.identifier.citationCIDRÃO, Maria Aparecida Cavalcante. Plano diretor como instrumento de ordenação municipal. 2019. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão Pública Municipal) — Universidade de Brasília, Goianésia - GO, 2019.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (especialização) — Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Administração, Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, 2019.pt_BR
dc.description.abstractO tema do presente estudo visa identificar o Plano Diretor como instrumento de gestão municipal para gerenciar um município. Para isso mostram-se necessário conhecimentos amplos tais como: a compreensão do Estado no contexto jurídico, econômico, social, políticos e administrativo. O objetivo geral a ser alcançado com o trabalho é avaliar a importância do plano diretor para as cidades, diagnosticando possíveis dificuldades em seu planejamento, elaboração e implementação. Assim, este trabalho se justifica pela necessidade de que várias cidades pequenas não dispõem de um plano diretor, sendo mais comum o acesso a ele nas grandes cidades. O objetivo é orientar as ações do poder público, visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios de urbanização e crescimento das cidades, garantindo os princípios da reforma urbana, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade bem como o bem-estar de seus habitantes. Incumbe ao Plano Diretor definir o espaço que deverá ser utilizado para moradia ou trabalho, os reservados para indústrias, escolas, postos de saúde, creches, universidades ou terminais de transportes e, até mesmo, onde serão as áreas de preservação ambiental. Conclui-se que o plano diretor na maioria das vezes não acontece nas cidades pequenas por falta de interesse dos gestores e por não ser obrigatório nos municípios com menos de 20 mil habitantes, ficando as cidades sem os benefícios do Plano Diretor, que tem por objetivo analisar o presente para ter uma boa qualidade de vida no futuro, sendo o instrumento da política de desenvolvimento e de expansão urbana, todos os aspectos de uma cidade devem ser bem planejados a curto, médio e longo prazo. O presente estudo destaca-se o plano diretor como uma ferramenta de melhoria para que uma cidade venha a ser desenvolvida, melhor organizada em seu crescimento e logística, analisa também os benefícios que o plano diretor traz através da definição de diretrizes da educação, trânsito, saneamento básico, delimitação dos lugares onde poderão ser construídas escolas, creches, hospitais, gestão da cultura, como também, regulamenta as diretrizes do esporte, saúde e gestão de parques. Levando em conta as análises de risco hidrológico e do solo, os lugares suscetíveis a alagamentos e desastres naturais, tudo isso com base no cuidado com a natureza. O plano diretor conta com a participação da população em audiências públicas, o seu objetivo é orientar as ações do poder público, visando compatibilizar os interesses coletivos. Vale salientar que o plano diretor tem a finalidade de analisar os problemas com a falta de planejamento urbano a serem atacados pelo poder executivo e verificar se as prioridades são uma questão técnica e não apenas politicas. Podendo então, concluir que Cidades, Estados e Países que não tiveram planejamento urbano em todos os seus setores afetados: a população sofrerá com a ineficácia da saúde e do saneamento, o meio ambiente também é afetado, pois os rios, lagos e oceanos são atingidos pela poluição, como por exemplo, o crescimento desordenado da população provoca poluição no ar, lixo tóxico, poluição sonora, poluição audiovisual, entre outros, causando uma grande devastação, e em alguns lugares, até alagamentos, chuvas com ventos fortes, enchentes e deslizamentos. O Plano Diretor analisa todos os aspectos constitucionais e ambientais, além do desenvolvimento das cidades, a periferização, os problemas com a falta de um bom planejamento, as inovações, as alternativas formais, o plano diretor está previsto nas normas do Estatuto da Cidade lei Federal nº 10.257 de 10 de Julho de 2001.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordAdministração municipalpt_BR
dc.subject.keywordUrbanizaçãopt_BR
dc.titlePlano diretor como instrumento de ordenação municipalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Especializaçãopt_BR
dc.date.accessioned2024-05-17T14:04:35Z-
dc.date.available2024-05-17T14:04:35Z-
dc.date.submitted2019-04-27-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/38533-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
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