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dc.contributor.advisorBertussi, Geovana Lorena-
dc.contributor.authorFreire, André Luís Macagnan-
dc.identifier.citationFREIRE, André Luís Macagnan. Efetividade dos remédios regulatórios para concessões em crise: estudo de caso do setor de infraestrutura rodoviária federal. 2023. 61 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Econômicas) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Economia, 2023.pt_BR
dc.description.abstractA presente pesquisa tem por objetivo identificar a efetividade dos instrumentos para solução de crises de execução no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entre os quatro remédios regulatórios previstos na regulação e nos contratos, a saber, o termo de ajustamento de conduta, a troca de controle acionário, a relicitação e a caducidade. A análise concentra-se sobre o conjunto de contratos de concessão que compõem a 2ª e a 3ª etapas do Programa de Concessões de Rodovias Federais, para os quais foi desenvolvido modelo de dados em painel com efeitos fixos. O trabalho conclui pela significância do uso de termo de ajustamento de conduta e de troca de controle acionário na explicação da variação do nível de execução contratual, tendo a relicitação e a caducidade menor alcance explicativo. Para além das conclusões, são apresentadas as seguintes propostas de ação voltadas à Agência Reguladora: (1) a ANTT deve ser responsiva e célere no enfrentamento das crises de execução; (2) a ANTT deve buscar preservar a concessão, mas reconhecer situações em que a extinção contratual é o melhor caminho; (3) a ANTT deve conferir maior enforcement aos termos de ajustamento de conduta; (4) a ANTT deve supervisionar a persistência do interesse do novo controlador em executar o contrato, após a troca de controle acionário; e (5) a ANTT deve tornar críveis a relicitação e a caducidade.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordInfraestruturapt_BR
dc.subject.keywordConcessionárias de rodoviaspt_BR
dc.subject.keywordRegulação econômicapt_BR
dc.titleEfetividade dos remédios regulatórios para concessões em crise : estudo de caso do setor de infraestrutura rodoviária federalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2024-02-21T13:15:56Z-
dc.date.available2024-02-21T13:15:56Z-
dc.date.submitted2023-02-16-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/37644-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1This research aims to identify the effectiveness of the instruments for solving execution crisis within the scope of road infrastructure concession contracts under the management of the National Land Transport Agency (ANTT), among the four regulatory remedies provided in regulation and contracts, namely, the conduct adjustment agreement, the change of shareholding control, rebidding and termination for non-compliance. The analysis focuses on the set of concession contracts that make up the 2nd and 3rd rounds of the Federal Highway Concessions Program, for which panel data with fixed effects model was developed. The work concludes by the significance of the use of conduct adjustment agreements and exchange of shareholding control in explaining the variation in the level of contractual performance, with rebidding and termination for non-compliance having less explanatory reach. In addition to those conclusions, the following proposals for action addressed to the Regulatory Agency are developed: (1) ANTT must be responsive and quick in facing execution crises; (2) ANTT must seek to preserve the concession, but recognize that contractual termination is the best way in some scenarios; (3) ANTT must verify greater compliance with the conduct adjustment agreements; (4) ANTT must supervise the persistence of the new controller's interest in executing the contract, after the change of share control; and (5) ANTT must make the rebidding and termination crediblept_BR
Aparece na Coleção:Ciências Econômicas



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