Resumo: | A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei N° 12.305/2012 dispõe a respeito da disposição final de resíduos sólidos apenas para rejeitos, também definidos pela Lei como resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada (Brasil, 2010). No Distrito Federal, em 2019, dos resíduos provenientes da Coleta Convencional, 28,8% foram destinados a Unidades de Tratamento Mecânico Biológico (UTMBs), ou seja, 71,2% dos resíduos sólidos orgânicos são enviados ao Aterro Sanitário de Brasília. Neste contexto, este trabalho de pesquisa explorou possibilidades de implementação de dois programas visando a redução e a separação na fonte: implementação do Pay As You Throw e incentivo à compostagem caseira. Para isso, foi realizado um estudo de caso na Região Administrativa do Lago Norte, a fim de traçar um perfil (por meio de perguntas da escala General Ecological Behaviour – GEB) e estimar a aceitabilidade da área, através de questionário online. Paralelamente, foi realizada a caracterização do atual sistema de coleta e tratamento de resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal, com enfoque nas UTMBs e no Composto Orgânico de Resíduos Sólidos (CORS) produzido, caracterizando sua qualidade. Como resultados, encontrou-se que a contaminação do CORS ultrapassa os valores de referência em mais de 10 vezes e que, ainda assim, a quantidade de composto produzido não supre a demanda, com uma diferença de mais de 13 mil toneladas. Além disso, no formulário enviado, foram coletadas 126 respostas, das quais 42% já realizam compostagem caseira. Também foram coletados dados sobre os principais impedimentos para o início da prática de compostagem, e disposição a pagar pelo descarte de resíduos indiferenciados ou misturados. Por fim, a partir dos dados coletados, foi identificada a principal abordagem que pode ser relevante para políticas públicas de incentivo à compostagem caseira e, por fim, foi estimado o potencial desvio de resíduos sólidos orgânicos do aterramento, que foi de 12,35%. |