Título: | Fracionamento de despesas : estudo da eficiência em compras públicas (Lei nº 14.133/2021) |
Autor(es): | Rosa, Deyan Marlon Abreu |
Orientador(es): | Costa, Caio César de Medeiros |
Assunto: | Compras públicas Gasto público Licitação pública |
Data de apresentação: | 27-Jul-2023 |
Data de publicação: | 21-Ago-2023 |
Referência: | ROSA, Deyan Marlon Abreu. Fracionamento de despesas: estudo da eficiência em compras públicas (Lei nº 14.133/2021). 2023. 31 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Administração) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023. |
Resumo: | O presente estudo teve como principal objetivo apresentar e discutir os desdobramentos
da modificação do controle do fracionamento de despesas, a partir da Nova Lei de Licitação
e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), sob a perspectiva dos atores envolvidos
no processo de compras, levando em consideração estudos sobre a eficiência em
compras públicas. A pesquisa pode ser definida como de campo, de caráter descritiva,
que foi realizada a partir da formulação de questões abertas e a realização de entrevistas
informais, realizadas por conveniência, com pessoas que tiveram experiência prática com
o assunto. Frisa-se que a seleção estabelecida não prejudica o alcance do estudo dado
que a norma se aplica ao setor público como um todo. Além disso, foi realizado um levantamento
de campo, após identificar a entidade que realizou maior número de contratações
na nova lei, por meio da análise de processos desse órgão. Este estudo evidenciou que
apesar da Lei nº 14.133/2021 trazer avanços na busca de mais eficiências nas contratações
públicas, a tarefa de realizar o controle do fracionamento de despesas continua sendo
uma questão subjetiva de tomada de decisão que ocorre no âmbito da licitação, onde
alguns casos pode ser, simplesmente, pensando na realidade do órgão e, em outros casos,
para carater de burlar efetivamente o processo licitatório, o que são dois casos distintos.
Dentre os principais desafios enfrentados pelos agentes destacou-se a necessidade
de implementação de um controle automatizado do CNAE, para dar mais transparência e
clarear a tarefa de enquadramento objeto-subclasse. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Administração, 2023. |
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