Título: | Doações financeiras e benefícios fiscais : estudo com contribuintes do Distrito Federal |
Autor(es): | Dutra, Giulia de Araújo |
Orientador(es): | Freire, Fátima de Souza |
Assunto: | Doação Imposto de renda Benefícios fiscais |
Data de apresentação: | Out-2021 |
Data de publicação: | 22-Mar-2023 |
Referência: | DUTRA, Giulia de Araújo. Doações financeiras e benefícios fiscais: estudo com contribuintes do Distrito Federal. 2021. 43 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Contábeis) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021. |
Resumo: | As entidades, que usufruem dos recursos do fundo dos direitos da criança e adolescente e do
fundo dos direitos do idoso, possuem um papel fundamental para a sociedade, apoiando
diversas pessoas a terem condições mínimas de sobrevivência. Porém as instituições precisam
de recursos para atingir seus objetivos, no qual derivam principalmente de doações realizadas
por pessoas, empresas e ou de subsídios do governo. A Lei nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019
e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 determinam que o contribuinte poderá destinar até 3%
do valor do imposto de renda para o Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes e 3% e
para o Fundo dos Direitos do Idoso, respeitando-se o limite global de 6% do valor devido,
apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano calendário da
declaração. Há duas formas de o contribuinte apresentar a declaração do imposto de renda: (i)
sistema completo, aconselhado para quem tem elevados gastos e possuem dependentes; (ii)
sistema simplificado, direcionado para quem tem poucas despesas a serem dedutíveis. O
objetivo do trabalho foi analisar os normativos legais destinados a proporcionar
sustentabilidade econômica ao Fundo do Idoso e ao Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente, por meio da dedução nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física. Buscou-se também verificar o nível de conhecimento dos contribuintes do
Distrito Federal em relação ao benefício fiscal com doações para esses fundos. Para tanto,
aplicou-se um questionário, entre o período de agosto a setembro de 2021, a contribuintes
moradores do Distrito Federal. Conclui-se que a temática é pouco conhecida entre a maioria
dos contribuintes participantes da pesquisa. Após possuírem conhecimento sobre a legislação,
64 informaram que destinariam subsídios para ambos os fundos, representando 62,7% da
amostra de 102 contribuintes, sendo que 17 subsidiariam o fundo dos direitos das crianças e
adolescentes (16,6%) e 17 patrocinariam o fundo dos direitos do idoso (16,6%). Do total de 102
da amostra, 40 contribuintes têm optado realizar a declaração do imposto de renda pelo modelo
completo, destes, 4 (aproximadamente 4%) apenas realizaram doação aos fundos. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, 2021. |
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