Resumo: | A formação e edificação de uma sociedade certamente perpassa por um processo de crença — não somente no quesito espiritual, mas também no espectro organizacional e institucional. Isso significa dizer que, ainda mais se tratando de democracia, invariavelmente o seu processo de surgimento e consolidação dependem de uma crença positiva por parte daqueles que neste sistema se inserem. Ao mesmo tempo, a consolidação de um regime democrático exige uma atuação incessante e imponente de diversos atores, que, na prática, são consubstanciados principalmente pelas Instituições, figuras imaginadas desde a origem da separação dos Poderes. Ciente deste cenário, o presente trabalho se dedica a unir essas duas vertentes: perceber como a Justiça Eleitoral —Instituição vital para o funcionamento e aprimoramento da democracia —, por meio de seu poder de regulamentação eleitoral, pode impactar a democracia, possuindo a pesquisa uma vertente filosófica e prática de análise. Para tanto, o estudo foi dividido em 5 principais capítulos. Primeiro, endereçaram-se os aspectos conceituais da democracia e a sua influência para a formação do Estado Democrático de Direito, perpassando por seus diversos conceitos e como o seu entendimento teórico é fundamental para compreender os desdobramentos da pesquisa. Segundo, discorreu-se sobre o Direito Eleitoral, a Justiça Eleitoral e suas historiografias, revelando a importância de se conhecer a formação histórica da Instituição para entender o seu contexto atual. Viu-se, neste tópico, que muito do que aconteceu historicamente com a Justiça Eleitoral contribuiu para moldar a Instituição e sua atuação nos dias de hoje. Terceiro, passou-se a dissertar sobre como é importante observar a relação entre a Justiça Eleitoral e o sujeito-eleitor, notadamente por conta de, a depender da visão que o órgão possui sobre aquele que exerce o sufrágio, podemos ter contornos práticos para as eleições e para todo o arranjo institucional. Foi proposta uma abordagem, neste tópico, que considerava a visão negativa, que entende que a Justiça Eleitoral percebe o sujeito-eleitor como um alvo necessário da tutela estatal eleitoral, e a visão positiva, que entende que o sujeito-eleitor não deve ser altamente tutelado, podendo exercer a sua liberdade quando da realização do sufrágio. Quarto, ciente de que as decisões proferidas pela Justiça Eleitoral são uma das fontes principais de manifestação, buscou-se dissertar sobre a construção da decisão judicial e a importância de sua análise, com vistas a evidenciar as razões pelas quais não pode haver um ampliamento do uso indevido da hermenêutica, sendo apresentado, ao final, um breve roteiro para evitar um decisum inapropriado. Quinto, de modo a investigar se as hipóteses levantadas no plano teórico poderiam ser confirmadas no plano prático, fez-se um recorte amostral de 361 acórdãos, compreendendo três composições distintas do Tribunal Superior Eleitoral, abrangendo o período de 06.02.2018 até 31.05.2021, onde foi observada a quantidade de vezes que princípios foram utilizados nas decisões, assim como a relação entre tal utilização e a aplicação de eventual sanção ou penalidade para o candidato. O presente estudo concluiu, após toda a pesquisa teórica e prática, que a atuação da Justiça Eleitoral —Instituição indeclinável para a democracia —merece uma especial atenção e reflexão, notadamente por conta de suas manifestações contarem com uma alta carga discricionária, que muitas vezes se mascara na utilização de princípios, e por conta de a legislação eleitoral abrir um espaço perigoso para a arbitrariedade dos julgadores. Ao mesmo tempo, concluiu-se que a Justiça Eleitoral não foi a única responsável por uma postura mais elástica, reconhecendo o papel de outras Instituições e até mesmo de outros agentes do processo eleitoral. |