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Título: Licenciamento ambiental : das fragilidades às propostas de modificação da sua base legal
Autor(es): Cavalcanti, Julia Norat
Orientador(es): Amazonas, Maurício de Carvalho
Assunto: Licenciamento ambiental
Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Data de apresentação: 2017
Data de publicação: 6-Set-2022
Referência: CAVALCANTI, Julia Norat. Licenciamento ambiental: das fragilidades às propostas de modificação da sua base legal. 2017. 125 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Ambientais) — Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal nº6.938/1981, exigido para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades ou empreendimentos, efetiva ou potencialmente poluidores, utilizadores de recursos naturais ou capazes de gerar degradação ambiental. Tal instrumento procura identificar, de forma prévia, os riscos inerentes às atividades potencialmente causadoras de danos ao meio ambiente para que o órgão ambiental competente possa decidir sobre a sua realização, bem como sobre as medidas mitigadoras que deverão ser adotadas. Desta forma, pode-se dizer que o licenciamento visa concretizar os princípios da precaução, prevenção e do poluidor-pagador. Não obstante sua importância para a proteção do meio ambiente e das comunidades afetadas portais empreendimentos ou atividades, o regramento jurídico vigente do licenciamento está com perspectivas de ser alterado. Essa alteração, emparte, encontra fundamento no conjunto de problemas atribuídos ao instrumento por estudiosos, por distintos segmentos da sociedade e, inclusive, pelo poder público. Neste sentido, este trabalho teve como principal objetivo analisar as principais proposições legais que visam à reformulação do instrumento, como intuito de verificar se as medidas propostas serão capazes de solucionar os principais gargalos identificados. Nesta análise, destaca-se o texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.729/2004, que visa instituir a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O substitutivo analisado foi apresentado no dia 29 de agosto de 2017 pelo deputado Mauro Pereira. Dentre as inovações mais relevantes, destacam-se as seguintes: a instituição da Avaliação Ambiental Estratégica, a isenção do licenciamento ambiental para a prática de determinadas atividades potencialmente causadoras de danos ambiental e a ampla margem de atuação concedida aos órgãos ambientais estaduais e municipais, que poderão disciplinar sobre as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento, bem como escolher o procedimento a ser adotado, podendo ser o trifásico, tal como ocorre atualmente, ou o simplificado. Conclui-se que, de uma forma geral, caso o referido projeto de lei venha a ser aprovado, este não será capaz de solucionar os principais problemas do licenciamento ambiental.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Biológicas, Instituto de Geociências, Instituto de Química, Centro de Desenvolvimento Sustentável, Faculdade de Administração, Contabilidade, Economia - Departamento de Economia, 2017.
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