Resumo: | O presente trabalho teve como objetivo analisar a importância do Poder de Polícia
como mecanismo passível de uso pela Administração Pública Municipal, bem como
as consequências no caso de abuso no uso indevido por parte dos seus gestores.
Esses mecanismos são necessários para o controle administrativo, visando sempre
o interesse público sobre o particular, em prol do denominado bem comum,
demonstrando também algumas situações de seu uso indevido por parte de seus
agentes. Houve, igualmente, análise do envolvimento do tema com o Código
Tributário Nacional, o qual é indispensável, muitas vezes, para a consecução dos
mecanismos colocados à disposição do administrador. Entretanto, essa análise só
foi possível após a abordagem de temas e conceitos cujo estudo é indispensável
para demonstrar que, se o Gestor Público não se utilizar dos poderes que estão ao
seu alcance, o interesse público não se sobressairá sobre o interesse do particular.
A pesquisa científica sobre a importância do Poder de Polícia como mecanismo
passível de uso pela Administração Pública Municipal e a abordagem dos princípios,
conceitos, história e características foi realizada de forma genérica. Ou seja, foi
levada em consideração a importância do Poder de Polícia como mecanismo
passível de uso para todas as Administrações Públicas Municipais. Para que o
estudo fosse possível, houve um levantamento bibliográfico sobre os principais
conceitos da fundamentação teórica. Os principais autores que contribuíram com o
trabalho foram Fernanda Marinela, Hely Lopes Meireles, José dos Santos Carvalho
Filho e Maria Sylvia Zanella de Pietro. Por outro lado, para responder à questãoproblema, foram realizadas buscas em plataformas digitais para aprofundar no tema
e, possibilitar a apresentação de maiores informações no presente trabalho. Assim,
como pode ser observado, o poder de polícia se reveste de grande importância na
atuação para buscar a paz social e o bem-estar da coletividade, impondo medidas
coercitivas nas atividades do particular. Porém, existindo sempre limites que são
impostos ao administrador, de forma a evitar abusos exercidos por parte da
Administração Pública. |