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Título: A Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites de gasto com pessoal no Legislativo da União : estaria a LRF sendo burlada pelas verbas indenizatórias?
Autor(es): Neves, Aline Oliveira
Orientador(es): Alves, Josias Rodrigues
Assunto: Responsabilidade fiscal
Despesa pública
Administração pública
Data de apresentação: 2010
Data de publicação: 30-Jan-2012
Referência: NEVES, Aline Oliveira. A Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites de gasto com pessoal no Legislativo da União: estaria a LRF sendo burlada pelas verbas indenizatórias? 2010. 51 f. Monografia (Bacharelado em Administração)—Universidade de Brasília, Brasília, 2010.
Resumo: O trato com as despesas de pessoal e as verbas indenizatórias deriva de análise de parecer legal, ou seja, consiste em avaliação da lei que foi elaborada para coordenar todas as atividades financeiras e os procedimentos de gestores públicos no aspecto legal ou ilegal da Administração Pública. Trata-se da Lei de Responsabilidade Fiscal que com sua edição revolucionou o mundo fiscal do Brasil, passando a impor limites antes não explorados a fim de conter os gastos públicos e combater a dívida pública, em face de falência na instituição de políticas públicas em favor da coletividade. A realidade das despesas públicas apresenta certas peculiaridades que embora a Constituição Federal de 1988, juntamente com suas leis complementares em âmbito fiscal se direcionem a transparecer ações, ainda parecem obscuras para a sociedade que nada conhece a respeito. Em resposta a esse parecer, o presente trabalho foi elaborado para expor um dos maiores pontos controvertidos dessa discussão, isto é, as despesas com pessoal e sua relação direta com as chamadas “ outras despesas com pessoal”, especificamente as verbas indenizatórias. Justifica-se como objeto de pesquisa o interesse de na constatação da legalidade no lidar com as verbas indenizatórias, em face do conteúdo da Lei de responsabilidade Fiscal. Ao se constatar a ligação entre despesas com pessoal e uso indiscriminado de verbas indenizatórias, ter-se-á comprovado se houve ou não o burlar da LRF. Para tanto, a metodologia apresentada foi a bibliográfica e análise documental, em que prevaleceram as consultas em sites do governo e citação de diversos autores que promoveram estudos na órbita da Administração Pública. Tem-se por prioridade de análise, sobretudo, a Constituição Federal de 1988, o Ato de Mesa nº 43 e principalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Administração, Curso de Graduação em Administração a Distância, 2010.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2010.TCC.2674
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