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Título: O método APAC como alternativa ao cumprimento de pena privativa de liberdade para mulheres
Autor(es): Medeiros, Douglas Gomes Camargos de
Orientador(es): Freitas, Christiana Soares de
Assunto: Reintegração social
Mulheres
Penas alternativas
Data de apresentação: 2019
Data de publicação: 28-Jul-2020
Referência: MEDEIROS, Douglas Gomes Camargos de. O método APAC como alternativa ao cumprimento de pena privativa de liberdade para mulheres. 2019. 49 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: O presente trabalho desenvolveu uma pesquisa descritiva, analisando detalhadamente a metodologia da APAC, em especial as femininas, com o intuito de compreender as diferenças entre esta metodologia e o sistema prisional comum. Para entender o cenário atual, faz-se necessário entender um pouco do passado, principalmente nas discussões de gênero, da omissão do Estado quanto a esse público e a perpetuação do pensamento patriarcal, e como esses debates se deram ao longo dos anos. Além dessa discussão, será traçado um panorama sobre o sistema carcerário brasileiro, que está em um estado bastante precário, em condições insalubres e não cumpre metade da Lei de Execução Penal, e muitas mulheres cumprem pena em estabelecimentos que foram pensados para os homens, ou seja, que não tem estrutura adequada para suas especificidades. Em contraste com a atual situação do sistema penitenciário comum, a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), que compreende os três regimes prisionais, traz uma metodologia que consegue abarcar esse público sem nenhuma dificuldade, com foco no cumprimento da pena e na ressocialização, com dignidade. Entender como surgiu e se desenvolveu esse método é essencial para pensar sobre como criar novas técnicas de políticas públicas e modelo de gestão penal, principalmente para públicos com baixa representatividade nos debates políticos, devido a questões de gênero, raça ou classe social. O método APAC não é a solução para a falência do atual sistema comum, mas uma alternativa penal atual, eficiente e que carece de divulgação e expansão para outros Estados brasileiros a fim de ter um maior êxito na ressocialização da mulher privada de liberdade.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Gestão de Políticas Públicas, 2019.
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