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dc.contributor.advisorRocha, Carlos Henrique Marques da-
dc.contributor.authorMelo, Lucas Gustavo Souza de-
dc.identifier.citationMELO, Lucas Gustavo Souza de. Revisitando o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). 2018. xi, 53 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Engenharia de Produção)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Departamento de Engenharia de Produção, 2018.pt_BR
dc.description.abstractO Seguro DPVAT é um seguro obrigatório aos proprietários de veículos automotores de vias terrestres no Brasil, criado a partir do Decreto de Lei nº 73 de 1966, porém sua regulamentação conforme é atualmente só foi feita em 1974 com a Lei nº 6.194/74. Este seguro possui três finalidades: indenizar todas as vítimas ou beneficiários do prejuízo causados por acidentes de trânsito causados pelos veículos suscetíveis ao pagamento do seguro, cobrir gastos do SUS com atendimento às vítimas e o de prevenir acidentes através do repasse ao DENATRAN para investimento em políticas de educação no trânsito. O DPVAT possui o caráter social de minimizar as perdas e danos sofridos pelas vítimas de acidente de trânsito. O Seguro DPVAT é gerenciado pela Seguradora Líder, que tem como objetivo o de centralizar a administração do consórcio e de centralizar a comunicação com o público. Dos recursos arrecadados pela Seguradora Líder, 50% é repassado ao governo, e outros 50% é utilizado pela Seguradora para pagamento de indenizações, pagamento das despesas administrativas, para distribuição das margens de lucro do consórcio e para formação de provisões. As provisões técnicas em 2017 somam R$ 8,4 bilhões e não é revertida em benefícios para a população, nem com redução dos prêmios, e tampouco com aumento do valor da indenização. Esta pesquisa traz indícios quantitativos que é possível reduzir o valor do seguro DPVAT, se valendo de parte da reserva técnica acumulada no decorrer dos anos, sem, contudo, oferecer prejuízo para os beneficiários do seguro: governo, seguradora e beneficiários.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordSeguro DPVATpt_BR
dc.subject.keywordAcidentes de trânsitopt_BR
dc.titleRevisitando o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2020-01-21T13:33:31Z-
dc.date.available2020-01-21T13:33:31Z-
dc.date.submitted2018-12-11-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/22967-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1The DPVAT Insurance is a Compulsory Insurance for the owners of motor vehicles in Brazil, created from the Decree of Law nº 73 of 1966, although it has been regulated according to the Law nº 6.194 / 74. This insurance has three purposes: to indemnify all victims or beneficiaries of the damage caused by traffic accidents caused by vehicles susceptible to the insurance payment, to cover expenses of SUS (Brazilian Public Unified Health System) whom give assistance to the victims and to prevent accidents through the transfer to DENATRAN (National Traffic Department), whom invest in traffic educational policies. The DPVAT has a social character of minimizing the losses and damages suffered by the victims of traffic accidents. The DPVAT Insurance is managed by the “Seguradora Líder” (Leader Insurer), whose objective is to centralize the management of the consortium and to centralize the communication with the public. Of the funds collected by “Seguradora Líder”, 50% are transfered to the government, and another 50% is used by the Iinsurer for pay the indemnities, pay the administrative expenses, to obtain the profit margins of the consortium and for the formation of provisions. The technical reserves are amount in R $ 8.4 billion, and it’s not reverted to benefits for the population, are not used to the award the prizes, neither to the increase the indemnity value. This research shows quantitative indications that it is possible to reduce the value of DPVAT insurance, using part of the technical reserve accumulated over the years, without, however, offering prejudice to the beneficiaries of the insurance: government, insurer and beneficiaries.pt_BR
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