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dc.contributor.advisorArraes, Jeremias Pereira da Silva-
dc.contributor.authorSousa, Erika Lopes Batista-
dc.identifier.citationSOUSA, Erika Lopes Batista. Lei de acesso à informação: avaliação do cumprimento da lei de acesso à informação pelos conselhos de fiscalização do exercício profissional. 2019. 49 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Contábeis)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, 2019.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo avaliar o nível de transparência dos Conselhos de Fiscalização Profissionais, após a publicação do Acórdão TCU n° 96/2016. Inicialmente, o trabalho se valeu de pesquisa bibliográfica multidisciplinar, trazendo conceitos como Transparência na Administração Pública, Lei de acesso à informação, Controle Social e Conselhos de Fiscalização Profissionais. Para atingir o objetivo proposto, foi utilizado o questionário de auditoria presente no Acórdão TCU n° 96/2016. Nesse Acórdão, os questionários foram respondidos pelos próprios Conselhos de Fiscalização Profissionais, por meio de uma plataforma. Na presente pesquisa, a própria pesquisadora responderá o questionário, que possui 19 questões de auditoria, baseada nas informações presentes no respectivo Portal da Transparência do Conselho. As respostas ao questionário foram do tipo ―sim‖ ou ―não‖, e em caso afirmativo, se a resposta indicar exigir uma temporalidade, qual período se encontra disponível essa informação a partir da publicação da LAI. Embasado nas respostas, será medido o índice de transparência, baseado em um percentual determinado pela razão entre as respostas ―sim‖ e o total de perguntas, e ainda, a partir desse percentual, será então classificado em um nível de transparência. Os resultados da pesquisa apontam para um índice de transparência quanto ao número de questões afirmativas dos Conselhos Federais de 68,57%, classificando-se como ―Bom‖. Já os Conselhos Regionais obtiveram um nível ―Excelente‖ e um índice percentual de 96,49%. Aplicando-se o mesmo índice, quanto às questões de auditoria, evidenciou-se que apenas um Conselho Federal, o CFC, e 11 Conselhos Regionais de Contabilidade atingiram 100% de transparência, quanto ao cumprimento da LAI. Quanto à análise por período, somente nas questões 3, 6, 7, 11 e 14 houveram estados que atingiram 100% de transparência.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordPortal da Transparênciapt_BR
dc.subject.keywordControle socialpt_BR
dc.subject.keywordAcesso à informaçãopt_BR
dc.titleLei de acesso à informação : avaliação do cumprimento da lei de acesso à informação pelos conselhos de fiscalização do exercício profissionalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2019-11-25T15:31:46Z-
dc.date.available2019-11-25T15:31:46Z-
dc.date.submitted2019-02-15-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/22790-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract2O presente trabalho tem como objetivo avaliar o nível de transparência dos Conselhos de Fiscalização Profissionais, após a publicação do Acórdão TCU n° 96/2016. Inicialmente, o trabalho se valeu de pesquisa bibliográfica multidisciplinar, trazendo conceitos como Transparência na Administração Pública, Lei de acesso à informação, Controle Social e Conselhos de Fiscalização Profissionais. Para atingir o objetivo proposto, foi utilizado o questionário de auditoria presente no Acórdão TCU n° 96/2016. Nesse Acórdão, os questionários foram respondidos pelos próprios Conselhos de Fiscalização Profissionais, por meio de uma plataforma. Na presente pesquisa, a própria pesquisadora responderá o questionário, que possui 19 questões de auditoria, baseada nas informações presentes no respectivo Portal da Transparência do Conselho. As respostas ao questionário foram do tipo ―sim‖ ou ―não‖, e em caso afirmativo, se a resposta indicar exigir uma temporalidade, qual período se encontra disponível essa informação a partir da publicação da LAI. Embasado nas respostas, será medido o índice de transparência, baseado em um percentual determinado pela razão entre as respostas ―sim‖ e o total de perguntas, e ainda, a partir desse percentual, será então classificado em um nível de transparência. Os resultados da pesquisa apontam para um índice de transparência quanto ao número de questões afirmativas dos Conselhos Federais de 68,57%, classificando-se como ―Bom‖. Já os Conselhos Regionais obtiveram um nível ―Excelente‖ e um índice percentual de 96,49%. Aplicando-se o mesmo índice, quanto às questões de auditoria, evidenciou-se que apenas um Conselho Federal, o CFC, e 11 Conselhos Regionais de Contabilidade atingiram 100% de transparência, quanto ao cumprimento da LAI. Quanto à análise por período, somente nas questões 3, 6, 7, 11 e 14 houveram estados que atingiram 100% de transparência.pt_BR
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