Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Rocha, Carlos Henrique Marques da | - |
dc.contributor.author | Oliveira, Fernando Silva de | - |
dc.identifier.citation | OLIVEIRA, Fernando Silva de. Economia financeira dos precatórios: o caso do Distrito Federal. 2018. 24 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Engenharia de Produção)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Departamento de Engenharia de Produção, 2018. | pt_BR |
dc.description.abstract | As dívidas judiciais são despesas públicas obrigatórias e devem ser gerenciadas com cautela. Elas são compostas por precatórios e requisições de pequeno valor, que decorrem de sentenças judiciais transitadas em julgado. Tendo em vista que o equilíbrio entre receita e despesa é tarefa dificultada pelo princípio da insuficiência de recursos, a Constituição Federal do Brasil tratou de regulamentar o seu pagamento, no art. 100. No final de 2017, a Emenda Constitucional nº 99 determinou a quitação dos precatórios judiciais vencidos e os que vencerão até o dia 31 de dezembro de 2024, bem como orientou a destinação de 1/12 da receita corrente líquida para tal fim. Dessa forma, sob o ponto de vista econômico-financeiro, é necessário investigar se o Distrito Federal (DF) liquidará o débito no prazo legal. Ressalte-se a escassez de trabalhos acadêmicos com a abordagem proposta. A modelagem aplicada neste projeto de graduação não representa a realidade com o serviço da dívida de precatórios no DF, contudo, traz reflexões necessárias, embora incipientes, para o governo orientar sua política orçamentária. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Precatórios | pt_BR |
dc.subject.keyword | Gasto público | pt_BR |
dc.title | Economia financeira dos precatórios : o caso do Distrito Federal | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-12-06T14:33:35Z | - |
dc.date.available | 2018-12-06T14:33:35Z | - |
dc.date.submitted | 2018-07-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bdm.unb.br/handle/10483/21155 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.description.abstract1 | Judicial debts are mandatory public expenditures and must be managed with caution. They are composed of court orders and petitions of small value, which derive from final judicial decisions. Given that the balance between revenue and expenditure is made difficult by the principle of insufficient resources, the Federal Constitution of Brazil sought to regulate its payment, in art. 100. At the end of 2017, Constitutional Amendment No. 99 determined the payment of all due court orders until December 31, 2024, as well as directed the allocation of 1/12 of net current revenue for this purpose. Thus, from the economic and financial point of view, it is necessary to investigate whether the Federal District (DF) will settle the debt within the legal term. Emphasis should be placed on the scarcity of academic papers with the proposed approach. The modeling applied in this graduation project does not represent the reality with the debt service of court orders in the Federal District, however, it brings necessary but incipient reflections for the government to guide its budgetary policy. | pt_BR |
Aparece na Coleção: | Engenharia de Produção
|