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dc.contributor.advisorCosta, Abimael de Jesus Barros-
dc.contributor.authorMaciel, Diogo Gonçalves-
dc.identifier.citationMACIEL, Diogo Gonçalves. Proposta de critérios mínimos a serem observados em parecer de investimentos: avaliando a governança de entidades fechadas de previdência complementar. 2018. 32 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Mercado Financeiro e Investimentos)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (especialização)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Ciências Contábeis Atuariais, 2018.pt_BR
dc.description.abstractO objetivo deste estudo é analisar e definir uma proposta de quais são os critérios mínimos que devem ser observados na elaboração de um parecer de governança em investimentos realizados por uma Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, por meio de recomendações da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, Guia de Melhores Práticas em Governança Corporativa, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, legislações que norteiam as EFPC e com base no trabalho realizado por Falcão e Alves (2017). Para a execução da metodologia, foram coletadas informações dos estatutos sociais de 60 EFPCs, sendo o critério para seleção os 60 Fundos por ordem de ativo de acordo com o Consolidado Estatístico divulgado pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - ABRAPP. Após a análise dos dados, foi executado o Teste Q de Cochran e o Teste Qui-quadrado. A análise permitiu que os principais critérios fossem descritos, sendo que os principais foram evidenciados a seguir: 1) Divulgação de relatórios periódicos com as atividades realizadas; 2) Elaboração de parecer sobre os demonstrativos financeiros, reuniões realizadas, relatórios que subsidiam e auxiliam o dirigente na tomada de decisão; 3) Adesão a política de transparência e divulgação de informações; 4) Estabelecimento de medidas de educação continuada; 5) Elaboração de prestação de contas de forma periódica; e 6) Estabelecimento de equipe de assessoramento, para a produção de orientações de voto, nos casos em que ocorre deliberações em reuniões e/ou assembleias.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordGovernança corporativapt_BR
dc.subject.keywordFundos de pensãopt_BR
dc.subject.keywordPrevidência social privadapt_BR
dc.titleProposta de critérios mínimos a serem observados em parecer de investimentos : avaliando a governança de entidades fechadas de previdência complementarpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Especializaçãopt_BR
dc.date.accessioned2018-08-27T14:29:17Z-
dc.date.available2018-08-27T14:29:17Z-
dc.date.submitted2018-05-30-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/20600-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1The aim of this study is to analyze and to define a proposal of which are the minimal criteria that must be observed in the elaboration of a technical opinion of govemance in investments done by a Closed Pension Fund (Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC), based on recommendations by The National Superintendence of Complementary Pensions (PREVIC), Best Practices in Corporate Govemance Guide, Brazilian Institute of Corporate Govemance - “IBGC”, regulation of Closed Pension Funds and based of Falcão and Alves’s article. To execute the methodology, were collected information of social statute of 60 Funds, where the criteria to select the 60 entities was the order of asset according of an archive named “Consolidado Estatístico” created by ABRAPP. After the analisys of data, was executed the Cochran’s Test and Qui-quadrado’s Test. The analysis allowed that the principal criteria have been described, where the main were evidenced below: 1) Disclosure of periodic reports with the activities performed; 2) Preparation of an opinion about the financial statements, meetings held, reports that subsidize and help the leader to make decisions; 3) Accession in a policy of transparency and disclosure of information; 4) Establishment of measures of continue education; 5) Elaboration of an accountability periodically; and 6) Establishment of an adivisory team to make voting orientations, in cases that occurs deliberations in meetings or assembly.pt_BR
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