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Título: A distinção entre juízos analíticos e sintéticos : sua importância para os conhecimentos sintéticos a priori
Autor(es): Falcão, Flaviano Acácio Melo
Orientador(es): Rufinoni, Priscila Rossinetti
Assunto: Juízo (Lógica)
Razão
Teoria do conhecimento
Data de apresentação: 2017
Data de publicação: 14-Ago-2018
Referência: FALCÃO, Flaviano Acácio Melo. A distinção entre juízos analíticos e sintéticos: sua importância para os conhecimentos sintéticos a priori. 2017. 41 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Filosofia)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: Kant, na sua filosofia crítica, parte do idealismo cartesiano e do empirismo inglês para desenvolver uma análise crítica dos mecanismos do conhecimento com a finalidade de verificar a sua legitimidade, bem como os limites do conhecimento teórico. Neste campo de investigação sobre o conhecer, várias questões apresentam-se como objeto de análise e reflexão como é o caso de saber os modos de conhecer, se o conhecimento é um ato de razão, o papel da intuição, diferenças entre intuição e conhecimento discursivo, a certeza do conhecimento, a verdade do conhecimento, entre tantas outras. De acordo com o racionalismo vigente à época de Kant, todo conhecimento a partir dos sentidos e da experiência é ilusão e a verdade existe a partir do conhecimento e da razão pura. Kant, contudo, se opõe a tal concepção e vai defender um racionalismo crítico ou formal. Para ele, todo conhecimento das coisas por meio do entendimento puro ou da razão pura é que é mera ilusão ou aparência, pois o conhecimento, embora dependa também da razão, começa com a experiência e é nesta que está a verdade. De acordo com tal concepção kantiana, os objetos dos sentidos não existem independentemente ou antes da experiência, portanto, só existem na experiência. Todavia, Kant mostrou que apesar de o conhecimento se fundamentar na experiência, esta recebe o influxo das formas a priori da sensibilidade e do entendimento, características da cognição humana. Ainda tendo a experiência como pano de fundo do conhecimento, entende (B 195) que para um conhecimento ter realidade objetiva, isto é, se refira a um objeto e nele encontre sentido e significado, deverá o objeto poder ser dado de qualquer maneira. Sem isto, os conceitos seriam vazios e, acrescenta ele, que a possibilidade da experiência é o que confere realidade objetiva a todos os nossos conhecimentos a priori (A 156). Ver-se-á, neste breve e simples trabalho monográfico, que Kant defende a existência de três tipos de juízos, ou seja, juízo sintético a posteriori, juízos sintéticos a priori e os juízos analíticos. Destaca que não interessa à ciência este último visto que apesar de dotados de universalidade e de necessidade, não oferecem nenhum incremento ao desenvolvimento da ciência. De igual maneira não têm importância para a ciência os juízos sintéticos a posteriori por não serem universais e necessários, ou seja, são apenas contingentes e particulares. Será visto, então, que para ele importante para a ciência são os juízos sintéticos a priori, pois além das características da universalidade e da necessidade, fazem progredir o conhecimento. Será focada atenção também neste ponto porque segundo o empirismo moderno não existem os juízos sintéticos a priori ou simplesmente a ciência não precisa deles. Será analisada a distinção entre os juízos analíticos e sintéticos de origem kantiana, bem como a posição quineana que nega tal distinção. Essa teoria terá longa herança filosófica, servindo de norte aos empiristas lógicos até, por fim, ser criticada por Carnap e por Quine que foi aluno de Carnap. O objetivo deste trabalho é traçar brevemente a histórica conceitual desse problema central para a teoria do conhecimento.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Filosofia, 2017.
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