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Título: Uma análise do aspecto disciplinar dos contadores : diligências, notificações e autos de infrações
Autor(es): Soares Júnior, Linderval Pereira
Orientador(es): França, José Antônio de
Assunto: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Fraude
Contadores - prática profissional
Bem-estar no trabalho
Educação
Data de apresentação: 20-Nov-2017
Data de publicação: 22-Fev-2018
Referência: SOARES JÚNIOR, Linderval Pereira. Uma análise do aspecto disciplinar dos contadores: diligências, notificações e autos de infrações. 2017. 39 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Contábeis)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: No Brasil, a contabilidade como ciência surgiu em 1809, tendo pouco impacto para a sociedade da época, iniciou um processo de desenvolvimento em 1902 por conta da Escola de Comércio Álvares Penteado, e em 1946 foi criado o primeiro curso de ensino superior em contabilidade pela Universidade de São Paulo (USP), assim como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) que são órgãos responsáveis por regular e fiscalizar os contabilistas que realizam atividades contábeis no território nacional. Após este período de desenvolvimento, o curso de contabilidade se tornou mais difundido nas demais instituições de ensino superior e temas de como agir nos serviços de contabilidade foram mais discutidos entre os profissionais, sendo criado em 1970 o código de ética do contador, aumentando a atuação de fiscalizador do CFC e dos CRCs. Este trabalho visou analisar literatura acadêmica sobre erro e fraude contábil, para assim confrontá-la com dados reais obtidos no CFC, usando uma metodologia descritiva e análise quantitativa sobre os números de contabilistas, sendo eles técnicos ou contadores, relacionando-os aos valores de diligências, notificações e autos de infrações ocorridos de 2004 a 2016, período de análise, e é feita uma reflexão sobre os resultados, usando fatores de bem-estar e educação, concluindo-se que está havendo um maior respeito pelas normas contábeis, resultando numa redução do número de diligências e autos de infração cometidos pelos contabilistas, acompanhado de um aumento nas notificações.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Administração, Contabilidade e Economia, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, 2017.
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