Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Silva, Rosane Maria Pio da | - |
dc.contributor.author | Vieira, Nayara Cristina Tavares | - |
dc.identifier.citation | VIEIRA, Nayara Cristina Tavares. Execução orçamentária das emendas parlamentares: um estudo a partir da EC 86/2015. 2017. 34 f., il. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Ciências Contábeis)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, 2017. | pt_BR |
dc.description.abstract | O orçamento público é um instrumento de planejamento para execução das finanças públicas, onde ocorre à previsão das receitas e a fixação das despesas públicas. O Legislativo, através da execução orçamentária das Emendas Parlamentares, influência nas possibilidades de alocação e aplicação dos recursos nas diversas políticas públicas. Sendo assim, o presente estudo tem por finalidade identificar a execução integral das emendas parlamentares individuais no orçamento público em cumprimento aos ditames da Emenda Constitucional de 86/2015. Para o alcance da proposta, o estudo de caráter exploratório, se utilizou da pesquisa documental para análise das execuções de emendas parlamentares no período de 2010 a 2015. Os dados disponíveis referem-se as emendas parlamentares exclusivas, pois elas representam de forma significativa as emendas individuais. Como resultado da pesquisa verificou-se que, com relação ao modelo
impositivo das emendas parlamentares e as possibilidades de sua não execução, o modelo não é absoluto e que os impedimentos técnicos e o contingenciamento impactam direta e proporcionalmente à não execução das emendas parlamentares. No ano de 2015, conforme Gráfico 2, ocorreu o maior volume de contingenciamento desde 2007, refletindo em menor empenho, considerando o período de 2012-2016, com montante de 36% do valor autorizado. Verificou-se ainda que, os restos a pagar são considerados fatores que diminuem o montante do empenho, logo diminui o limite obrigatório estabelecido no texto constitucional. Na Tabela 5, tem-se que em 2014, ocorreu o maior valor de inscrição de restos a pagar para o ano subsequente, ou seja, aumento dessa conta para 2015, ratificando o baixo empenho para o referido ano. Concluiu-se ainda que, devido à falta de dados orçamentários e a insuficiência de controle por parte do Legislativo, não foi possível afirmar que as emendas individuais estavam sendo cumpridas, assim não se pode confirmar acerca do aumento da participação do Legislativo nos gastos públicos. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Emendas parlamentares | pt_BR |
dc.subject.keyword | Orçamento público | pt_BR |
dc.subject.keyword | Orçamento impositivo | pt_BR |
dc.title | Execução orçamentária das emendas parlamentares : um estudo a partir da EC 86/2015 | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2017-11-29T10:59:37Z | - |
dc.date.available | 2017-11-29T10:59:37Z | - |
dc.date.submitted | 2017-06-17 | - |
dc.identifier.uri | http://bdm.unb.br/handle/10483/18422 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
Aparece na Coleção: | Ciências Contábeis
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