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Título: Direitos humanos e serviço social : considerações sobre o debate no âmbito das entidades político-organizativas
Autor(es): Barros, Jozieli Maria Sousa
Orientador(es): Guiraldelli, Reginaldo
Assunto: Direitos humanos
Serviço social
Data de apresentação: 2016
Data de publicação: 18-Jul-2017
Referência: BARROS, Jozieli Maria Sousa. Direitos humanos e serviço social: considerações sobre o debate no âmbito das entidades político-organizativas. 2016. 107 f., il. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Serviço Social)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Resumo: Este Trabalho de Conclusão de Curso objetiva analisar a perspectiva de direitos humanos contida na agenda de luta das entidades do Serviço Social brasileiro: o Conjunto Conselho Federal e Conselhos Regionais de Serviço Social (CFESS-CRESS), a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO), tendo como baliza o projeto ético-político profissional. O Serviço Social ao longo da sua constituição na sociedade brasileira foi marcado por concepções políticas e ideológicas conservadoras que contribuíram para obscurecer as sequelas da questão social, entendida aqui, como decorrente da socialização do trabalho coletivo e a apropriação dos seus frutos monopolizados por uma pequena parcela da população. No entanto, a profissão repensa as suas bases teóricas-metodológicas, ético-políticas e técnico-operativas a partir do Movimento de Reconceituação, período marcado pela Ditadura civil-militar no Brasil e nos anos 1980 pelo processo de abertura política. Com a Reconceituação, o Serviço Social brasileiro assume compromisso e aproximação com os direitos da classe trabalhadora e com a Teoria Social de Marx, como aporte de compreensão da realidade, tendo seu ápice na década de 1990 com a renovação profissional por meio dos documentos bases do projeto ético-político, sendo eles: As Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social de 1996, o Código de Ética do Assistente Social e a Lei de Regulamentação de Profissão (Lei 8.662), ambos de 1993. Nesse percurso histórico, as entidades profissionais vêm atuando de forma significativa e combativa na luta pela implementação dos direitos humanos por meio das suas instâncias deliberativas e representativas para defender uma sociedade justa, equânime e livre de todas as formas de opressão e exploração.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Serviço Social, 2016.
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