Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Salvador, Evilásio da Silva | - |
dc.contributor.author | Batista, Krystal Costa | - |
dc.identifier.citation | BATISTA, Krystal Costa. A Lei Antiterrorismo brasileira e suas implicações para os movimentos sociais. 2016. 89 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Serviço Social)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Serviço Social, 2016. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho de conclusão de curso trata da Lei no 13.260/16, conhecida como a lei antiterrorismo, e tem por objetivo verificar se esta pode influenciar, ou não, na articulação dos movimentos sociais brasileiros, inclusive na sua possível criminalização. No decorrer de sua história, o Brasil nunca foi um país que teve práticas ou condutas caracterizadas como terroristas. Um fenômeno altamente complexo e problemático como terrorismo, não foi suficientemente debatido por nossos representantes parlamentares, nem por juristas e estudiosos, para que fosse elaborada e aprovada em caráter de urgência uma lei desse diapasão. Diante de tais peculiaridades, foi percebido que há uma clara intenção de criminalizar os movimentos sociais através desse dispositivo legal, pois além do conceito de terrorismo ser vago e não padronizado, essa diferenciação é feita pela discricionariedade do Poder Judiciário, sendo altamente perigoso pautar na subjetividade do indivíduo algo tão complexo como a punição de um ato terrorista. Dessa forma, as instituições democráticas além de estarem ameaçadas, são postas a prova por medidas que vem apenas a beneficiar ideais capitalistas, desvinculando a noção de cidadania, e democracia. É pautada nessa problematização contemporânea que se pautará os instrumentos e motivações usados para a elaboração da lei 13.260/16. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Terrorismo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Movimentos sociais - criminalização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Democracia | pt_BR |
dc.subject.keyword | Brasil. Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016 | pt_BR |
dc.title | A Lei Antiterrorismo brasileira e suas implicações para os movimentos sociais | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2017-07-13T17:34:35Z | - |
dc.date.available | 2017-07-13T17:34:35Z | - |
dc.date.submitted | 2016-12-14 | - |
dc.identifier.uri | http://bdm.unb.br/handle/10483/17435 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.description.abstract1 | This conclusion course paper aims to surround the draft law 13.260/16, known as the Brazilian anti-terrorism law, as well as problematize the way it can influence, or not, the articulation of the Brazilian social movements, including its possible criminalization. Throughout its history, Brazil never has been a country that had practices our behaviors characterized as terrorism. A phenomenon highly complex and problematic as terrorism has not been sufficiently debated by our congressmen, nor by our jurists or scholars, in a way it could be elaborated and approved in urgency a law this relevant. Facing these peculiarities, it was noticed that there is a clear intention in criminalize the social movements through this legal mechanism, because, besides the hollow and non-standard concept of terrorism, this differentiation is made through the discretion of the judiciary, although being highly dangerous to follow the subjectivity of a single person about something so complex as the punition for a terrorism act. This way, the democratic institutions, besides being threatened, are put under proof by acts that come only to benefit the capitalist ideals, untying the notion of citizenship, and democracy. According to this problematization so contemporary, it is necessary to debate about the instruments and the motivations that made possible the creation of the law 13.260/16. | pt_BR |
Aparece na Coleção: | Serviço Social
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