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dc.contributor.advisorSaraiva, José Flávio Sombra-
dc.contributor.authorSilva, Felipe Matheus Ferreira da-
dc.identifier.citationSILVA, Felipe Matheus Ferreira da. O déficit democrático na União Europeia e a Constituição da Europa. 2015. [35], 4 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Relações Internacionais)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (especialização)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, XVII Curso de Especialização em Relações Internacionais, 2015.pt_BR
dc.description.abstractO déficit democrático no âmbito supranacional e o caráter constitucional do direito comunitário são dois elementos estruturais intimamente relacionados do processo de integração europeu. Ambos se encontram presentes desde a origem da aproximação dos países europeus em um formato supranacional, ao final da Segunda Guerra Mundial. O primeiro se atenuou com o tempo, porém não foram atingidos níveis satisfatórios de participação popular no âmbito supranacional. O segundo se aprofundou principalmente a partir de decisões judiciais do Tribunal de Justiça da União Europeia, sendo previsto nos Tratados apenas posteriormente. O déficit democrático teve papel central na rejeição do Tratado que Estabelece uma Constituição para a Europa, em 2005. Iniciou-se então a maior crise de legitimidade já enfrentada pela União Europa, à qual vieram se juntar uma crise econômica, iniciada em 2008, e a pior crise de refugiados desde o fim da Segunda Guerra Mundial. O presente trabalho propõe que a solução para a crise de legitimidade depende necessariamente do fortalecimento do único órgão diretamente eleito da União Europeia, o Parlamento Europeu. A adoção de uma Constituição supranacional entre os membros da comunidade, por outro lado, é uma opção. Trata-se, porém, de uma escolha que só poderá contribuir para sanar a crise de legitimidade se não contribuir, ao mesmo tempo, para afirmar o déficit democrático. Isto é, a participação popular deve estar no centro e na origem do processo constituinte, por meio de um Parlamento Europeu forte.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordDéficit democráticopt_BR
dc.subject.keywordUnião Européiapt_BR
dc.subject.keywordEuropa - Constituiçãopt_BR
dc.titleO déficit democrático na União Europeia e a Constituição da Europapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Especializaçãopt_BR
dc.date.accessioned2017-04-26T18:41:16Z-
dc.date.available2017-04-26T18:41:16Z-
dc.date.submitted2015-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/16715-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1The democratic deficit at the supranational level and the constitutional feature of the European Union law are two intertwined structural elements of the integration process. Both of them are found since the original approach of the European countries in a supranational framework, at the end of the Second World War. The former has been mitigated over time, however a satisfactory grade of public participation was not yet reached at the supranational level. The latter deepened itself mainly due to European Court of Justice’s decisions and only afterwards was acknowledged by the Treaties. The democratic deficit had a central role in the rejection of the Treaty Establishing a Constitution for Europe in 2005. It was then set in motion the greatest legitimacy crisis ever faced by the European Union, joined by an economic crisis, which began in 2008, and the worst refugee crisis since the end of World War II. This paper proposes that the solution of the legitimacy crisis depends on the empowerment of the only elected body of the European Union, the European Parliament. On the other hand, the adoption of a supranational constitution among the members of the community is an option. It is nevertheless a choice that can contribute to solve the legitimacy crisis only if it doesn’t contribute, at the same time, to the endorsement of the democratic deficit. In other words, the public participation must be at the center and at the origin of a constitutional process, represented by a strong European Parliament.pt_BR
Aparece na Coleção:Relações Internacionais - Especialização



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