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Título: O parcelamento de tributos federais como forma de financiamento indireto das empresas
Autor(es): Lima, Bruno Rodrigues Teixeira de
Orientador(es): Wilbert, Marcelo Driemeyer
Assunto: Tributos
Empresas
Data de apresentação: 2015
Data de publicação: 23-Dez-2016
Referência: LIMA, Bruno Rodrigues Teixeira de. O parcelamento de tributos federais como forma de financiamento indireto das empresas. 2015. 41 f., il. Monografia (Bacharelado em Ciências Contábeis)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Resumo: Numa época de retração do crédito (AMORIM, 2015), pensou-se este trabalho com o objetivo de perquirir se a utilização dos tributos federais como forma de financiamento indireto das atividades da empresa, através do parcelamento ordinário, é mais vantajosa em relação à captação de recursos em instituições financeiras e qual o impacto na estrutura de capital da entidade, especialmente em relação à liquidez, ao desempenho econômico e à dinâmica do capital de giro. Tenta-se identificar também a decisão das empresas (financiamento por tributos x financiamento bancário) nos dados relativos aos saldos de parcelamento de tributos federais e de operações de crédito. A utilização do parcelamento tributário como meio de financiamento perpassa pela interpretação dos conceitos de elisão, evasão e sonegação fiscal segundo a legislação. Ato contínuo, define-se em quais hipóteses o parcelamento fiscal federal é possível e qual o seu custo. Compara-se então o custo do capital das instituições financeiras com o custo do parcelamento fiscal. Simula-se o impacto dessas formas de financiamento na estrutura de capital de empresa com ações cotadas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBovespa). Por derradeiro, compara-se a evolução da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) com a evolução da taxa média nas operações de crédito, a fim de se verificar se existe uma relação entre o custo dessas operações com os saldos de parcelamento de tributos federais e de operações de crédito, na tentativa de identificar se as empresas usam do benefício fiscal para se financiar. Revelou-se que o custo dos parcelamentos tributários federais é menor do que o custo do capital financeiro. Demonstrou-se ainda que o parcelamento de tributos, embora importe em uma redução tímida do capital circulante líquido, despontou-se como melhor opção em relação à liquidez seca e corrente. Quanto à dinâmica do capital de giro, o financiamento bancário é delicadamente melhor do que o parcelamento de tributos. No que diz respeito ao desempenho econômico, o parcelamento de tributos apresentou os melhores indicadores. Por fim, não foi possível identificar relação entre o custo do financiamento através dos tributos e das instituições financeiras com os saldos dos parcelamentos fiscais federais e das operações de crédito, o que denota que as empresas, nessa análise breve, não estão utilizando do benefício fiscal para se financiar, embora estudos futuros, mais robustos, possam adentrar com mais ênfase a essa questão.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão Pública, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, Curso de Ciências Contábeis, 2015.
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