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Título: A sindicância administrativa à luz da lei nº 8.112/90 : procedimento investigativo ou punitivo?
Autor(es): Silveira, Fabio Viana Fernandes da
Reis, Valdeci da Silva
Orientador(es): Maia Filho, Mamede Said
Assunto: Servidores públicos
Inquérito administrativo
Processo administrativo disciplinar
Universidade de Brasília (UnB)
Data de apresentação: 2007
Data de publicação: 10-Dez-2010
Referência: SILVEIRA, Fabio Viana Fernandes da; REIS, Valdeci da Silva. A sindicância administrativa à luz da lei nº 8.112/90: procedimento investigativo ou punitivo?. 2007. 47 f. Monografia (Especialização em Desenvolvimento Gerencial)-Universidade de Brasília, Brasília, 2007.
Resumo: A Lei 8.112/90, em seu art. 143, estabeleceu que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Partindo desse prisma e confrontando diferentes entendimentos doutrinários, nosso trabalho teve como objetivo debater a verdadeira acepção do termo “sindicância” tentando desmistificar a verdadeira finalidade da sindicância administrativa, criada pelo legislador ordinário na Lei nº 8.112/90, ao nominar de “sindicância” o que na verdade seria “processo administrativo disciplinar” sumário, diante de seu nítido caráter punitivo e não apenas investigativo.
Informações adicionais: Monografia (especialização)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Ciência da Informação e Documentação, 2007.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2007.TCC.1361
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