Resumo: | Como assinala Guerra (2005), controle é a fiscalização, inspeção, exame, acompanhamento, verificação, exercida sobre determinado alvo, com vistas a averiguar o cumprimento do que foi predeterminado ou evidenciar eventuais desvios com fincas de correção, decidindo acerca da regularidade ou irregularidade do ato praticado. Dessa forma, controlar é fiscalizar emitindo um juízo de valor. No âmbito da União e das entidades da administração direta e indireta, esse controle é dividido em Controle Interno e Controle Externo, sendo representados, respectivamente, pelo Sistema de Controle Interno de cada Poder e pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União. Portanto, é competência do Tribunal julgar as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Anualmente por meio de Decisões Normativas, o Tribunal estabelece quais serão as unidades jurisdicionadas (UJs) cujos responsáveis terão as contas julgadas, especificando a forma, os prazos de entrega e os conteúdos das peças complementares que comporão os respectivos processos. Para esta pesquisa, foi utilizada a Decisão Normativa TCU Nº 132/2013, que estabelece as UJs que prestarão contas do exercício de 2013. O presente trabalho objetivou analisar o accomplishment da DN 132/2013, ou seja, se ela é devidamente cumprida pelas UJs do Poder Executivo, utilizando-se de pesquisa básica aplicada e descritiva, por meio de pesquisa bibliográfica, estudo dos Relatórios de Auditoria Anual de Contas (2013), pesquisa documental em leis federais, normativos e documentos dos órgãos TCU e CGU e pesquisa em sítios eletrônicos, artigos acadêmicos e livros. Com isso, elaborou-se uma planilha de itens (Apêndice II) para conferência dos elementos obrigatórios a serem apresentados, tendo sido dividida em quatro grupos. Com a análise das informações, chegou-se à conclusão que apenas 38% das UJs (156 dentre 412) tiveram seus relatórios de auditoria anual de contas publicados dentro dos prazos definidos, sendo que apenas 8% atenderam entre 91% a 100% dos critérios estabelecidos na pesquisa. Portanto, fica evidente que os órgãos destinatários não estão devidamente cumprindo os atos normativos expedidos para processos de contas expedidos pelo TCU. |