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Título: A regulação dos efeitos fiscais das novas ferramentas contábeis com o fim do RTT – sob a ótica ágio em acórdãos do CARF
Autor(es): Barbosa, Gustavo Lorentz Gomes
Orientador(es): Mendes, Paulo César de Melo
Assunto: Contabilidade - ferramentas
Regime Tributário Transitório (RTT)
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
Data de apresentação: 23-Jul-2013
Data de publicação: 22-Mar-2016
Referência: BARBOSA, Gustavo Lorentz Gomes. A regulação dos efeitos fiscais das novas ferramentas contábeis com o fim do RTT – sob a ótica ágio em acórdãos do CARF. 2013. 55 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Ciências Contábeis)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: O Brasil aderiu ao padrão internacional através da Lei nº 11.638/07. A adoção desse padrão revolucionou toda uma estrutura de princípios e diretrizes da contabilidade nacional, que passou a priorizar a essência sobre a forma das operações societárias. Com as mudanças trazidas pela convergência contábil, foram inseridas novas ferramentas contábeis até então não existes na contabilidade brasileira. Esses instrumentos, quando utilizados na contabilidade implicam em receitas, custos e despesas das empresas, mas não impactam na apuração fiscal devido à vigência do Regime Tributário Transitório – RTT. O presente trabalho busca demonstrar a necessidade de se regulamentar os efeitos ficais das hipóteses de aplicação dessas novas ferramentas com o fim do RTT, de modo que não cause insegurança jurídica para as partes de uma relação fiscal. Para isso, será feita uma análise qualitativa dos acórdãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, última instância de julgamento administrativo no âmbito da Receita Federal, sobre o ágio nas operações de aquisição de participação societária, elemento presente em diversas operações do mundo societário, que gera efeitos fiscais de despesa de sua amortização no lucro real e é objeto de inúmeros autos de infrações questionando a legitimidade das formas de sua aplicação. Com as informações coletadas, o resultado da pesquisa demonstrará a necessidade de apontar as hipóteses em que a aplicação das ferramentas contábeis produzirá efeitos fiscais, pois no caso do ágio, mesmo que se siga “a risca” a lei, com registros contábeis e atos contratuais perfeitos, o fisco só vem aceitando, para fins fiscais, uma hipótese de operação societária que possibilita a dedução deste. Ao final, será verificado, através da análise qualitativa da minuta de medida provisória disponibilizada pelo governo aos empresários, um prospecto de como seria a regulamentação dos efeitos fiscais paras as hipóteses de aplicação do valor justo
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, Bacharelado em Ciências Contábeis, 2013.
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