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Título: Tratados e convenções internacionais destinados a evitar a dupla tributação do imposto de renda retido na fonte sobre os royalties incidente sobre pessoa jurídica
Autor(es): Souto Mayor, Luis Felipe Simões
Orientador(es): Mendes, Paulo César de Melo
Assunto: Dupla tributação internacional
Imposto de renda
Royalties
Royalties - tributação
Dupla tributação internacional - tratados internacionais
Data de apresentação: 2013
Data de publicação: 17-Mar-2016
Referência: SOUTO MAYOR, Luis Felipe Simões. Tratados e convenções internacionais destinados a evitar a dupla tributação do imposto de renda retido na fonte sobre os royalties incidente sobre pessoa jurídica. 2013. 45 f. Monografia (Bacharelado em Ciências Contábeis)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: Com vistas a evitar ou atenuar a ocorrência da dupla tributação internacional do imposto de renda retido na fonte sobre os royalties, a presente pesquisa apresentou-se com o objetivo de demonstrar e analisar os métodos e alíquotas adotados nos tratados internacionais celebrados pelo Brasil destinados a este fim. Destarte, buscou-se primeiramente determinar qual Estado possui maior legitimidade para tributar o referido rendimento na fonte. Concluiu-se que, desconsiderando o elemento de conexão “estabelecimento permanente”, o Estado da residência do beneficiário dos royalties é dotado de maior competência para tributá-lo. Posto o elemento de conexão “estabelecimento permanente” em evidência, a determinação do local de tributação dependerá de três casos distintos. Por conseguinte, os métodos e alíquotas acima mencionados foram coletados em meio a dois enfoques: quando os royalties provenientes de fontes estrangeiras são percebidos por beneficiários residentes no Brasil e, quando os royalties provenientes de fontes brasileiras são percebidos por beneficiários residentes no exterior. Tendo em vista o primeiro enfoque, depreendeu-se que a presença do método da imputação ordinária se fez presente na maioria dos tratados internacionais, concluindo-se que o Brasil poderá estar atuando com vistas a evitar um gravame tributário na sua arrecadação. Pois, caso adotasse o método da imputação integral, o Brasil poderia estar concedendo créditos em valores superiores ao estabelecido em sua legislação. Por conseguinte, concluiu-se com o segundo enfoque que a inclusão da cláusula de Matching Credit em quase todos os acordos apresentados representa um incentivo aos investidores brasileiros para intensificarem suas atuações no mercado de bens incorpóreos.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, 2013.
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