Resumo: | O estudo a seguir se volta à aferição das práticas contábeis relativas à tributação sobre o lucro, notadamente, à forma de contabilização de tributos diferidos, tendo como foco de investigação o setor de construção civil brasileiro, dotado de particularidades. Para tanto, é feito detalhamento das origens desta prática contábil. Entende-se que o processo de convergência de normas encontra matéria fértil para aprofundamento em nossos padrões e princípios contábeis, já que os descompassos aqui constatados entre apuração de lucros em regimes distintos, o fiscal e o contábil, também são enfrentados há décadas pelos normativos de diversos países. Com isso, viu-se que disparidades entre modos de apuração podem ocasionar diferenças de valores temporárias que devem ser trabalhadas pela contabilidade mediante técnica de diferimento. Como objetivo proposto dentro desta temática, buscou-se avaliar a adequação das práticas contábeis apresentadas pelas entidades às recomendações doutrinárias e normativas, bem como o impacto, em termos numéricos, de tais tributos dentro do setor investigado. Seguindo essa linha, foi feita verificação envolvendo 20 empresas construtoras atuantes no Brasil no exercício de 2014. Foi feita seleção das construtoras mais atuantes, conforme ranking fornecido pela consultora especializada ITC, e que tenham disponibilizado suas demonstrações financeiras. Restou apurada, consoante a maioria das amostra, a utilização da legislação tributária vigente à data do fechamento do balanço. Em seguida, registra-se um consenso entre as amostras quanto às práticas contábeis empregadas – CPC 32. Os valores numéricos envolvidos apontam, quando existentes, envolvimento de Tributos diferidos entre 0,021% e 3,10%, do total de ativos agrupados, e 1,10% a 30,33%, do total de passivos. |