Resumo: | A edição das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, colocadas em prática pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP, trouxe um novo enfoque a contabilidade pública brasileira, direcionando as ações mais incisivamente para a gestão patrimonial, ante uma visão anterior norteada exclusivamente para a execução orçamentária. Tal mudança pode ser observada a partir da implantação definitiva dos procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável dos ativos imobilizados dos entes públicos, de acordo com o que estabelecem as Normas técnicas NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão e NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Desse modo, objetivando verificar os desafios enfrentados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal na implantação desses novos procedimentos na contabilidade pública, realizou-se, na presente pesquisa, estudo de caso no referido órgão, a fim de verificar o seu grau de aderência as mencionadas normas editadas pelo CFC, a medida que se procedeu uma análise das determinações estabelecidas pelas NBCASP’s comparando-as com as instruções trazidas pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, a fim de apurar possíveis divergências na abordagem do tema ocorridas na emissão das referidas publicações. Os resultados apontam que o TRE-DF aplica parcialmente as novas normas de contabilidade em seus bens do imobilizado, visto que, dos procedimentos disciplinados nas mencionadas normas, o referido Tribunal realiza, no momento, apenas a depreciação dos ativos imobilizados adquiridos a partir do exercício de 2010. O estudo demonstra, ainda, que a análise comparativa efetuada demonstrou que o MCASP consegue realizar um aprofundamento maior no tema, não obstante perceba-se que ambas as normas carecem de um maior detalhamento desses novos mecanismos contábeis, a fim de melhor auxiliar os operadores da contabilidade pública na execução desses procedimentos. |