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Título: Política pública de acesso à justiça e as ações de incentivo à autocomposição : um estudo do processo avaliativo de efetividade a partir do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Autor(es): Silva, Jaqueline Barbosa Pinto
Orientador(es): Santana, Ana Claudia Farranha
Assunto: Acesso à justiça
Políticas públicas
Autocomposição
Data de apresentação: 2014
Data de publicação: 17-Nov-2015
Referência: SILVA, Jaqueline Barbosa Pinto. Política pública de acesso à justiça e as ações de incentivo à autocomposição: um estudo do processo avaliativo de efetividade a partir do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 2014. 65 f., il. Monografia (Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014.
Resumo: Este trabalho consiste em um estudo de caso sobre o processo avaliativo de efetividade das ações de incentivo à autocomposição na política de acesso à justiça.Investiga os instrumentos e os critérios de mensuração dos impactos produzidos pela Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, regulamentada pela Resolução n. 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para tanto, foram combinadas metodologias quantitativas e qualitativas, especificamente pesquisa documental, cruzamento de dados e entrevistas estruturas e semiestruturadas com os principais atores envolvidos, no ambiente interno e externo. Três conclusões se destacaram na pesquisa. Primeiramente, verificou-se que a Política é independente do Programa de Democratização do Acesso à Justiça, do Ministério da Justiça, previso na Lei Orçamentária Anual de 2014, e que o Judiciário é legítimo, tanto internamente quanto externamente, para formulação, implementação e avaliação em seu âmbito. Segundo, observou-se que, a Política é muito recente para uma análise objetiva de efetividade. Embora já existam instrumentos de coletas de dados (pesquisa de satisfação dos usuários) e indicadores possíveis de serem mensurados e aceitos pela comunidade (índice de execução de acordos), não há servidores suficientes para processá-los, organizá-los e analisá-los. Além disso, a avaliação da Política não é uma prioridade dos gestores no momento, mas tão somente o seu monitoramento, com vistas à expansão da sua abrangência. Terceiro, notou-se que nem todos os atores do sistema de justiça concordam na relação direta entre autocomposição e acesso à justiça, conceito ainda muito ambíguo, salvo quando se trata de autocomposição pré-processual.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, 2014.
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