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Título: Efetividade deliberativa do conselho nacional de saúde : uma análise da definição de prioridades para as ações e serviços de saúde no orçamento público federal
Autor(es): Silva, Isabela Nóbile da
Orientador(es): Freitas, Christiana Soares de
Coorientador(es): Avelino, Daniel Pitangueira de
Assunto: Conselho Nacional de Saúde (CNS)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Políticas públicas
Data de apresentação: 2015
Data de publicação: 16-Set-2015
Referência: SILVA, Isabela Nóbile da. Efetividade deliberativa do conselho nacional de saúde: uma análise da definição de prioridades para as ações e serviços de saúde no orçamento público federal. 2015. 75 f. Monografia (Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Resumo: A partir da Constituição Federal de 1988, houve a institucionalização de instâncias que marcaram uma nova relação entre Estado e sociedade no contexto de um regime democrático participativo, alterando os paradigmas da gestão pública e da distribuição dos recursos públicos, em especial os Conselhos de Políticas Públicas. O processo de formulação das políticas públicas passa a ser realizado com base em novas diretrizes, buscando-se a legitimidade e o controle social em relação à condução das ações do Estado e a absorção das reais demandas da população, em um processo participativo capaz de incluir diversos atores sociais e gerir os conflitos advindos dessa nova estruturação da gestão pública. No escopo do presente trabalho será analisado o Conselho Nacional de Saúde (CNS) em relação à efetividade deliberativa, entendida como sua capacidade de influenciar no processo de alocação de recursos do Orçamento Público Federal. Assim, utilizando uma pesquisa qualitativa, foram analisadas as atas das reuniões ordinárias do CNS do ano de 2013, a partir das quais são formulados atos normativos denominados Resoluções. Procedeu-se ao estudo da Resolução nº 467, de 11 de abril de 2013 do CNS, que estabelece prioridades em relação às ações e serviços de saúde a serem consideradas na formulação da Lei Orçamentária Anual de 2014 (LOA 2014). Não obstante a existência de limites e considerações a serem efetuadas em relação à análise, a partir da metodologia utilizada pôde-se verificar que há certa convergência entre as diretrizes estabelecidas na respectiva Resolução e a proposição de ações orçamentárias na LOA 2014, mostrando que há um potencial de efetividade das deliberações realizadas no âmbito da respectiva instância, uma vez que ela influencia, pela definição de prioridades a serem consideradas nas ações e serviços de saúde, a alocação de recursos públicos.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Gestão de Políticas Públicas, 2015.
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