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Título: Crime organizado : aspectos processuais e meios de prova
Autor(es): Silva, Oberdan Ferreira Costa da
Orientador(es): Costa Neto, João
Assunto: Direito penal
Prova criminal
Crime organizado
Data de apresentação: Nov-2014
Data de publicação: 10-Mar-2015
Referência: SILVA, Oberdan Ferreira Costa da. Crime organizado: aspectos processuais e meios de prova. 2014. 58 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar a legislação que trata do crime organizado em nosso ordenamento interno e refletir criticamente acerca de que rumos o processo penal vem se inclinando a seguir em relação a uma criminalidade tão, e por vezes até mais, bem estruturada que o próprio aparelho repressivo estatal. O primeiro capítulo aborda os desafios, tanto no plano doméstico quanto no externo, do esforço do direito em aprisionar o fenômeno da criminalidade organizada num tipo penal que exaurisse todos os seus caracteres ontológicos, de forma a não conceder um processo penal mais gravoso a crimes associativos de menor importância, nem de não abranger casos de criminalidade organizada verdadeira, mas que tenham algum caractere limítrofe, excludente da tutela penal diferenciada. Serão abordados argumentos a favor de uma maior invasão das liberdades individuais constitucionais e, em seguida, sua refutação à luz de dados empíricos, localização de falhas na argumentação eficientista em tela e reforço da importância dos limites principiológicos no processo legislativo criminal, de forma a não incorrermos num direito penal de exceção que só tende a ganhar força perante o medo generalizado. O segundo capítulo, por sua vez, trata dos meios de obtenção de prova individualmente considerados, à luz da lei que tutelava o assunto internamente, a 9.034/95, e como as principais figuras processuais nela dispostas passaram a ser tratadas pelo legislador em sede da lei atual, de nº 12.850/13, que revogou expressamente a anterior. Serão analisados tanto os graus de invasão de direitos do investigado e do réu na transição das duas leis, como também o grau de instrumentalidade das permissões dadas à Polícia e ao Judiciário, muitas vezes maculadas por excessos discricionários, fruto da demagogia na resolução de um problema que não pode ser extirpado completamente pela via do direito penal.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014.
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