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dc.contributor.advisorPotiguar, Alex Lobato-
dc.contributor.authorPellin, Ronilde Langhi-
dc.identifier.citationPELLIN, Ronilde Langhi. O dever fundamental de pagar tributos: uma análise do artigo 5º da lei complementar 105/2005. 2010. 31 f. Monografia (Especialização em Direito Público)—Universidade de Brasília, Brasília, 2010.en
dc.descriptionMonografia (especialização)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Pós-Graduação em Direito Público, 2010.en
dc.description.abstractO trabalho apresenta uma análise da norma gizada pelo artigo 5º da Lei Complementar n. 105/2001 à luz do dever fundamental de pagar tributos. Demonstra que apesar de não estar expresso na Constituição Federal de 1988 a existência do deveres fundamentais, tais deveres são indispensáveis à estrutura de qualquer Constituição. Desenvolve o entendimento de que a Constituição Federal de 1988 adota como fundamento da República a dignidade da pessoa humana a ser densificada através da tributação. Expõe os fundamentos da tributação no Estado Democrático de Direito, que foram alterados em relação aos fundamentos da tributação existentes à época do Estado Liberal, pois, a tributação passou a fundamentar-se no dever de solidariedade de todos os indivíduos. Estuda as características do Estado Fiscal, que é o modelo adequado e necessário para a densificação do princípio da solidariedade social em um Estado Democrático de Direito. Analisa o dever fundamental de pagar tributos sob o aspecto de seu relacionado a duas ordens de direitos fundamentais: a liberdade e a igualdade, surgindo então a colisão entre eles. Aponta que a solução para a colisão verificada implica na restrição de direitos fundamentais, o que se legitima ao encontrar base em outro princípio constitucional. Destaca o caráter instrumental dos tributos no Estado Democrático de Direito, vez que deve realizar a materialização da igualdade fática através da identificação da capacidade contributiva de cada cidadão. Revela que o artigo 145, § 1º da Constituição Federal expressa a necessidade de a administração tributária identificar a capacidade contributiva dos cidadãos. Demonstra que o artigo 5° da Lei Complementar n. 105/2001 visa a densificar o dever fundamental de pagar tributos e a igualdade tributária, pois, elimina o tratamento diferenciado que até então era dispensado aos diferentes estratos de cidadãos. Propõe que a solução para a colisão antes apontada dê-se através da aplicação do princípio da proporcionalidade, que tem como princípio parcial a ponderação, assim sintetizado: quanto mais alto é o grau do não-cumprimento ou prejuízo de um princípio, tanto maior deve ser a importância do cumprimento do outro. Conclui apontando que o sopesamento dos resultados aponta na importância da materialização do dever fundamental tributário exige que o direito fundamental individual ao sigilo seja mitigado até o limite necessário ao cumprimento do dever fundamental tributário.en
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subject.keywordResponsabilidade (Direito)en
dc.subject.keywordTributosen
dc.subject.keywordDireito constitucionalen
dc.subject.keywordProporcionalidade (Direito)en
dc.subject.keywordBrasil. Lei Complementar n. 105, de 10 de janeiro de 2001en
dc.titleO dever fundamental de pagar tributos : uma análise do artigo 5º da lei complementar 105/2005en
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Especializaçãoen
dc.date.accessioned2014-07-10T20:38:03Z-
dc.date.available2014-07-10T20:38:03Z-
dc.date.issued2014-07-10T20:38:03Z-
dc.date.submitted2010-07-14-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/7784-
dc.language.isoPortuguêsen
dc.identifier.doihttp://dx.doi.org/10.26512/2010.07.TCC.7784pt_BR
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