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Título: A perda do mandato de parlamentar condenado criminalmente : os debates da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Autor(es): Vieira, Luís Fernando Afonso Sabóia
Orientador(es): Mudrovitsch, Rodrigo de Bittencourt
Assunto: Assembléia Constituinte (1987/1988) - Brasil
Mandato parlamentar
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de apresentação: 18-Dez-2013
Data de publicação: 13-Jan-2014
Referência: VIEIRA, Luís Fernando Afonso Sabóia. A perda do mandato de parlamentar condenado criminalmente: os debates da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2013. 65 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: A disciplina constitucional da perda do mandato tem sido foco de questionamentos e críticas no cenário jurídico-político hodierno, gerando certa perplexidade quanto a sua melhor interpretação e aplicação. Com o recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de ações penais que resultaram na condenação de parlamentares, vê-se que alguns Ministros têm colocado em cheque a interpretação literal do dispositivo constitucional que trata da perda do mandato de parlamentares com condenação criminal. Entretanto, a questão não é pacífica, de maneira que surgiram, dentro da Corte Suprema, três correntes de entendimento acerca da matéria. A primeira sustenta a relativização da disposição literal da Carta, argumentando haver uma incongruência na sistemática da perda do mandato. A segunda, defende a aplicação literal da norma. Já a terceira, nasce como uma espécie de meio termo entre as anteriores. Diante de tal cenário, propõe o presente trabalho uma análise, à luz dos debates ocorridos na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88, da sistemática constitucional da perda do mandato de parlamentar condenado, bem como uma reflexão crítica sobre o tema, tendo por base os diversos posicionamentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. A partir do estudo, constatou-se que a superficialidade dos debates dos Constituintes acerca da matéria acabou por causar a aprovação de um texto ambíguo, gerando prejuízo para a sistemática constitucional. Entretanto, concluiu-se que não há como se furtar à aplicação literal do dispositivo que trata da questão, sob pena de se violar princípios fundamentais regentes do ordenamento jurídico pátrio, como o equilíbrio entre os Poderes e a supremacia da Constituição. _____________________________________________________________________________ ABSTRACT
The constitutional ruling regarding the loss of parliamentarian mandate has been subject to questions and critics in the legal-political scenario today, causing a certain bewilderment as to its best interpretation and application. With the recent judgment by the Supreme Federal Tribunal of criminal actions that resulted in the conviction of parliamentarians, it is seen that some Ministers have put in doubt the literal interpretation of the article that rules the loss of parliamentary mandate due to criminal conviction. However, the issue is not pacified, in a way that arose, within the Supreme Court, three chains of understanding on the matter. The first one is for the relativization of the Constitution’s literal statement, arguing that there is an incongruity in the systematics of the loss of mandate. The second, defends the literal application of the Constitution’s text. The third, consists in a sort of middle ground between the previous ones. Being that the context, the present work proposes an analysis of the constitutional systematics concerning the loss of mandate of convicted parliamentarians, taking into consideration the discussions occurred during the Constituent National Assembly of 1987/88, as well as a critical reflection on the topic, based on the various positions adopted by the Ministers of the Supreme Court. From the study, it was found that the shallowness of the constituents’ debates on the matter eventually led to the approval of an ambiguous text, jeopardising the systematics of the Constitution. However, the inevitable conclusion was that there is no way to avoid the literal application of the Constitution’s text, otherwise it would mean the violation of fundamental principles that rule the entire legal system, such as the balance of powers and the supremacy of the Constitution.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.
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