Referência: | SILVA, Claudia Asato da. A responsabilidade tributária dos administradores de pessoa jurídica e sua previsão no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional. 2010. 39 f. Monografia (Especialização em Direito Público)—Universidade de Brasília, Escola da Advocacia Geral da União, Brasília, 2010. |
Resumo: | O presente estudo trata da responsabilidade tributária dos administradores de pessoa jurídica, prevista no art. 135, III, do Código Tributário Nacional, o qual prevê expressamente que os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. De acordo com o referido dispositivo legal, portanto, para se imputar a responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN, além da necessidade do sócio ostentar a condição de administrador da sociedade, é necessário que tal responsabilidade resulte de ato praticado com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatutos. Nessas condições, a definição e a identificação de quais atos estariam enquadrados nos tipos previstos no art. 135, III, do CTN, é essencial para que se garanta a efetividade do citado dispositivo. Assim, por meio da combinação da pesquisa qualitativa com a quantitativa, foi efetivado um levantamento das normas legais de regência da matéria, da jurisprudência e de textos doutrinários, para analisar a redação do art. 135, III, do CTN não como um limitador da atuação da Administração Tributária, mas sim como um instrumento colocado à disposição do Fisco para impedir que os dirigentes de sociedades empresárias fujam de suas responsabilidades. |