Resumo: | A Constituição Federal de 1988 trouxe o maior grau de proteção normativa já concedida à saúde, ao tê-la elevado à condição de direito social fundamental (art. 6º), ao tê-la incluído no âmbito de compreensão e tutela do conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade que a própria Carta denominou de Seguridade Social (art. 194), ao ter estabelecido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação (art. 196), e ao haver traçado as diretrizes gerais para sua efetivação. Nada obstante dos avanços advindos do novo pacto constitucional, observa-se, frequentemente, diversas omissões e falhas por parte do Legislativo e do Executivo, em sua missão constitucional de efetivação do direito social à saúde, o que tem gerado um quadro de crise institucional no setor. O cidadão, então, na tentativa de obter a implementação seus anseios fundamentais, tem recorrido ao Poder Judiciário, o que vem sendo chamado de Judicialização da Saúde, no que muitas vezes vem sendo atendido, em função de uma postura interventiva desse Poder Estatal, que comumente é apelidada de Ativismo Judicial. Para tentar melhor entender os fenômenos da Judicialização da Saúde e do Ativismo Judicial, analisaremos, no primeiro capítulo, seus antecedentes, suas decorrências, efeitos, vantagens e desvantagens, relações com o Princípio da Separação de Poderes, entre outros fatores que mereçam maior atenção. Apesar da atuação jurisdicional em demandas que discutam pretensões de medicamentos e tratamentos representar poderoso instrumento contra a ineficiência do Poder Público na efetivação do direito fundamental à saúde, pode, por outro lado, se não houver o devido sopesamento de outros fatores, acarretar resultados desastrosos para o próprio Estado e para a sociedade. Sendo assim, no segundo capítulo examinaremos alguns parâmetros para o controle judicial, na específica área do fornecimento público de medicamentos e tratamentos, com o escopo de indicar soluções que tragam maior segurança jurídica no campo. Por fim, no terceiro capítulo, estudaremos a relação e os impactos da atuação jurisdicional quanto ao direito de fornecimento público de fármacos e tratamentos na esfera financeira/econômica, através do estabelecimento de balizas ao controle judicial, nesse tema, em face da Teoria da Reserva do Possível. |